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MP cobra convocação imediata de aprovados no concurso da Polícia Civil de 2017; Governo diz que concurso venceu

Órgão denuncia 'omissão' do governo do Acre mesmo com vagas disponíveis e validade do cadastro de reserva prorrogada até 2025.

Anne Nascimento por Anne Nascimento
27/05/2025 - 14:37
Foto: Arquivo/Polícia Civil

Foto: Arquivo/Polícia Civil

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O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) ingressou com uma réplica contra o Estado do Acre, em que reafirma a necessidade urgente de nomeação dos candidatos aprovados no concurso da Polícia Civil de 2017. As informações foram divulgadas nesta terça-feira, 27.

Em março deste ano, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) conseguiu reverter a decisão que obrigava a convocação imediata de 60 candidatos aprovados no concurso da Polícia Civil, em 2017. O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) acatou o recurso apresentado pelo governo, suspendendo a liminar que impunha uma multa diária de R$ 100 mil ao governador Gladson Cameli, em caso de descumprimento. À GAZETA, o governo do Estado comunicou que o concurso está vencido.

A ação civil pública, que tramita na Vara Cível de Sena Madureira, cobra do governo estadual o cumprimento da decisão judicial que determinou a convocação dos aprovados, sob pena de multa diária. Além disso, o MPAC aponta que, mesmo com a existência de vagas comprovadas e com a prorrogação do cadastro de reserva até março de 2025, o governo se omitiu em nomear os candidatos.

Ainda segundo o texto, documentos oficiais da própria Polícia Civil, anexados ao processo, revelam a solicitação de abertura de novo concurso para preencher 172 vagas, sendo 120 para agentes, 40 para escrivães e 12 para delegados, cargos que ainda contam com aprovados aguardando convocação desde 2017.

O documento também resgata promessas feitas pelo governador do Acre, Gladson Camelí, ainda durante sua campanha eleitoral, quando se comprometeu publicamente a “chamar todos os concursados”. Declarações registradas em vídeo e termos de compromisso assinados reforçam, segundo o MP, a quebra de confiança por parte da gestão estadual.

Para o promotor de Justiça Júlio César de Medeiros, responsável pela ação, a omissão do Estado “viola diretamente os princípios da eficiência, impessoalidade e segurança jurídica”, além de afrontar o direito fundamental à segurança pública, garantido pela Constituição Federal.

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O MP pede que a Justiça determine a imediata convocação de 47 agentes, 9 escrivães e 4 delegados, aprovados no certame de 2017, para participarem do curso de formação e, posteriormente, assumirem seus cargos de forma efetiva. A promotoria ainda alerta que a ausência desses profissionais agrava a crise de segurança no interior do Estado, especialmente nas cidades como Sena Madureira e Manoel Urbano, que sofrem com delegacias esvaziadas e sobrecarga dos poucos delegados em atividade.

 

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