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MP dá 60 dias para Prefeitura de Rio Branco corrigir falhas em serviços de assistência social

Unidades visitadas apresentaram desde falta de profissionais até estrutura precária e má gestão de recursos.

Anne Nascimento por Anne Nascimento
07/05/2025 - 16:21
Foto: Reprodução/MPAC

Foto: Reprodução/MPAC

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A Prefeitura de Rio Branco tem 60 dias para regularizar falhas encontradas em unidades socioassistenciais da capital. Isto porque o Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) emitiu, nesta terça-feira, 6, no Diário Eletrônico da instituição, uma recomendação formal à gestão, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos.

A GAZETA entrou em contato com a Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, que informou que vai se manifestar por meio de nota até esta quinta-feira, 8.

A recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Thalles Ferreira Costa, é resultado de vistorias realizadas entre março e abril em Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Centros de Referência Especializados (CREAS), no Serviço Especializado em Abordagem Social (SEAS), no Consultório na Rua e na Unidade de Acolhimento Dona Elza.

Os relatórios psicossociais elaborados pelo Núcleo de Apoio Técnico (NAT/MPAC) identificaram uma série de fragilidades que comprometem a prestação dos serviços à população em situação de vulnerabilidade.

Entre as deficiências apontadas, segundo o MPAC, estão a falta de profissionais especializados (como psicólogos, assistentes sociais e coordenadores), ausência de infraestrutura adequada, alvarás de funcionamento vencidos ou não afixados, falta de equipamentos básicos, além de unidades mal localizadas, longe da população atendida.

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Outro ponto de atenção destacado pelo MPAC é a situação da Unidade de Acolhimento Dona Elza, que, segundo o relatório, tem infraestrutura precária, número limitado de vagas e dificuldade no manejo de pessoas com transtornos mentais graves. O promotor recomendou a criação de residências terapêuticas como parte da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) para lidar com esses casos.

Além das recomendações específicas para cada unidade, o MPAC também exige que o Município comprove, por meio de documentos, que está executando corretamente os recursos federais e estaduais destinados à assistência social, que realiza os pagamentos de auxílios natalidade e funeral, e que financia benefícios eventuais conforme critérios do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS). Também deverá explicar por que o diretor da assistência social ocupa simultaneamente a presidência do conselho da área, o que pode configurar conflito de interesses.

O não cumprimento da recomendação poderá resultar no ajuizamento de uma ação civil pública.

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