A Prefeitura de Rio Branco tem 60 dias para regularizar falhas encontradas em unidades socioassistenciais da capital. Isto porque o Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) emitiu, nesta terça-feira, 6, no Diário Eletrônico da instituição, uma recomendação formal à gestão, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos.
A GAZETA entrou em contato com a Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, que informou que vai se manifestar por meio de nota até esta quinta-feira, 8.
A recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Thalles Ferreira Costa, é resultado de vistorias realizadas entre março e abril em Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Centros de Referência Especializados (CREAS), no Serviço Especializado em Abordagem Social (SEAS), no Consultório na Rua e na Unidade de Acolhimento Dona Elza.
Os relatórios psicossociais elaborados pelo Núcleo de Apoio Técnico (NAT/MPAC) identificaram uma série de fragilidades que comprometem a prestação dos serviços à população em situação de vulnerabilidade.
Entre as deficiências apontadas, segundo o MPAC, estão a falta de profissionais especializados (como psicólogos, assistentes sociais e coordenadores), ausência de infraestrutura adequada, alvarás de funcionamento vencidos ou não afixados, falta de equipamentos básicos, além de unidades mal localizadas, longe da população atendida.
Outro ponto de atenção destacado pelo MPAC é a situação da Unidade de Acolhimento Dona Elza, que, segundo o relatório, tem infraestrutura precária, número limitado de vagas e dificuldade no manejo de pessoas com transtornos mentais graves. O promotor recomendou a criação de residências terapêuticas como parte da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) para lidar com esses casos.
Além das recomendações específicas para cada unidade, o MPAC também exige que o Município comprove, por meio de documentos, que está executando corretamente os recursos federais e estaduais destinados à assistência social, que realiza os pagamentos de auxílios natalidade e funeral, e que financia benefícios eventuais conforme critérios do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS). Também deverá explicar por que o diretor da assistência social ocupa simultaneamente a presidência do conselho da área, o que pode configurar conflito de interesses.
O não cumprimento da recomendação poderá resultar no ajuizamento de uma ação civil pública.