O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Cumulativa de Epitaciolândia, ajuizou uma ação civil pública contra o Município de Epitaciolândia para que regularize o serviço de coleta de resíduos sólidos. A iniciativa tem como base um relatório técnico do Núcleo de Apoio Técnico (NAT), órgão auxiliar do MPAC, elaborado após vistoria realizada no dia 8 de abril deste ano.
De acordo com o relatório, foram identificadas diversas falhas na prestação do serviço, como a insuficiência de veículos para a coleta, ausência de cobrança de taxa específica e desconhecimento, por parte da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, dos instrumentos de planejamento da política de resíduos sólidos do próprio município.
O documento também apontou que o município produz entre seis e sete toneladas de resíduos por dia, mas conta com apenas três caminhões compactadores, dos quais apenas um estava funcionando na data da vistoria. Além disso, não havia cumprimento de um cronograma formal de coleta.
Na ação, o promotor de Justiça Rafael Maciel destaca que a situação de precariedade e descontrole tem causado sérios prejuízos à saúde pública e ao meio ambiente urbano, ambos direitos fundamentais garantidos pela Constituição.
Pedidos do MPAC
O MPAC pede, inicialmente, que a Prefeitura de Epitaciolândia elabore e execute um plano de contingência para a coleta emergencial dos resíduos acumulados. Também solicita a apresentação, em até 10 dias, de um cronograma com itinerários da coleta, com ampla divulgação à população.
Em um prazo de 30 dias, o município deve adotar providências para adequar o serviço de coleta aos planos municipais vigentes, garantindo frequência mínima de coletas alternadas e intervalo máximo de 72 horas por ponto. A prefeitura também deverá capacitar, nesse período, os servidores responsáveis pela gestão e execução da coleta e apresentar um estudo técnico detalhado sobre o dimensionamento do serviço, incluindo volume de resíduos, frota, itinerários e frequência de coleta.
O MPAC ainda requer que, em até 60 dias, seja apresentado um plano para aquisição de novos caminhões compactadores e um cronograma para realização de concurso público destinado à contratação de servidores para o setor.
Ao final, o Ministério Público pede a condenação do Município à regularização definitiva do serviço de coleta de resíduos sólidos.