Com base em recomendações da Comissão Nacional da Verdade (CNV), o Ministério Público Federal (MPF) no Acre apresentou suas alegações finais em uma Ação Civil Pública (ACP) que visa a alteração de nomes de logradouros, vias, edifícios e instituições públicas que homenageiam pessoas ligadas ao regime militar (1964-1985). O processo é movido contra a União, o Estado do Acre e o município de Rio Branco, e as informações foram divulgadas nesta quarta-feira, 14.
O MPF pede, ainda, a criação de comissões técnicas para mapear e promover as mudanças, bem como destaca que a manutenção de homenagens a agentes públicos ou particulares que colaboraram com violações de direitos humanos durante a ditadura contraria princípios constitucionais e tratados internacionais assinados pelo Brasil.
Entre os exemplos citados estão escolas municipais que levam os nomes de Teresinha Kalume, viúva de um governador biônico do período, e do Dr. Zaqueu Machado, político alinhado ao regime.
Direito à memória e obrigações internacionais
O MPF argumenta que as recomendações da CNV, embora não sejam coercitivas, têm base legal e devem ser implementadas para garantir o direito à verdade e à memória, previsto na Constituição e em decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH). Casos como o de Gomes Lund vs. Brasil e Vladimir Herzog vs. Brasil reforçam a obrigação do Estado de reparar violações e evitar a repetição de crimes contra a humanidade.
A ação estabelece que as alterações devem abranger não apenas quem participou diretamente de atos violentos, mas também aqueles que apoiaram o regime de forma indireta ou foram beneficiados por ele. O MPF alerta para tentativas de burlar a proibição, como homenagens a familiares de agentes da ditadura.
O MPF também destacou o pedido da União para migrar do polo passivo para o ativo no processo, sinalizando disposição em colaborar com as medidas. A decisão final agora cabe à Justiça Federal, que analisará os argumentos apresentados.