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Nova lei reestrutura cargos e funções do Tribunal de Justiça do Acre

Lei Complementar nº 492, sancionada pelo governador Gladson Cameli, modifica a organização administrativa, cria novos cargos comissionados e redefine funções de confiança no Judiciário estadual.

Anne Nascimento por Anne Nascimento
15/05/2025 - 09:45
O Tribunal ficou em ultimo lugar no ranking de produtividade. Foto: Assessoria

O Tribunal ficou em ultimo lugar no ranking de produtividade. Foto: Assessoria

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O governador do Acre, Gladson Camelí, sancionou, na edição desta quinta-feira, 15, do Diário Oficial do Estado (DOE),  lei que promove importantes alterações nas Leis Complementares nº 258/2013 e nº 221/2010, responsáveis por regular a estrutura organizacional e os cargos do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC).

A nova legislação tem como objetivo modernizar a estrutura administrativa do Judiciário, redefinir a composição dos cargos de provimento em comissão e funções de confiança, além de ampliar a capacidade de gestão das instâncias jurisdicionais e administrativas do TJAC.

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Principais mudanças

  • Convocação de juízes auxiliares: A presidência do TJAC poderá convocar até três juízes para apoio administrativo, sendo um exclusivamente para a área de precatórios. Já a Corregedoria poderá solicitar até dois juízes, com um voltado à fiscalização dos serviços extrajudiciais.
  • Reorganização administrativa: A nova lei reconhece como unidades administrativas as secretarias, subsecretarias, divisões, assessorias e coordenadorias, com responsabilidade sobre o suporte à atividade jurisdicional.
  • Criação de novos cargos comissionados: Foram definidos novos quadros de cargos para o primeiro e segundo graus do Judiciário. No 1º grau, são 276 cargos CJ-1G-1. No 2º grau, incluem-se cargos administrativos e jurisdicionais, como CJ-2G-6, CJ-2G-5, CJ-2G-4, entre outros.
  • Conversão de cargos em funções de confiança: Alguns cargos comissionados foram convertidos em funções de confiança com nova nomenclatura e faixas de remuneração, respeitando a proporcionalidade estabelecida em lei.
  • Auxílio-alimentação: A lei também garante o pagamento de auxílio-alimentação a servidores efetivos, comissionados, em extinção e aos que estiverem cedidos ao Judiciário, conforme regulamentação do Conselho da Justiça Estadual.
  • Base de cálculo para gratificação: Para os servidores designados a funções de confiança, a gratificação será calculada com base no vencimento do cargo efetivo somado à função exercida.

Próximos passos

A efetivação das novas disposições dependerá da regulamentação pelo Tribunal Pleno Administrativo e da publicação de resoluções específicas pelo Conselho da Justiça Estadual.

As despesas decorrentes da reestruturação já estão previstas no orçamento vigente do Poder Judiciário.

Lei o edital na íntegra:

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