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Porto Acre aprova lei para contratação de bolsistas na educação infantil rural

Nova legislação autoriza seleção de agentes educadores e técnicos supervisores para atendimento domiciliar a crianças de 4 e 5 anos em áreas de difícil acesso.

Anne Nascimento por Anne Nascimento
26/05/2025 - 10:30
Foto: Reprodução

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Para garantir o acesso à educação infantil para crianças de 4 e 5 anos que residem em comunidades rurais de difícil acesso em Porto Acre, a Prefeitura do município sancionou, na edição desta segunda-feira, 26, do Diário Oficial do Estado (DOE), lei municipal que autoriza a contratação de bolsistas para atuação no Programa Caminhos da Educação do Campo: Primeira Infância.

De acordo com o texto, os bolsistas poderão atuar nas funções de Agente Educador e Técnico Supervisor, com contratação realizada por meio de Processo Seletivo Simplificado, que será conduzido por uma comissão designada pelo Poder Executivo. Além disso, a iniciativa é parte de um termo de adesão firmado junto à Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes (SEE/AC), e segue diretrizes de políticas públicas voltadas à inclusão educacional e à superação das barreiras de acesso no campo.

Entre os requisitos mínimos para participação no processo seletivo, estão o Ensino Médio completo, habilidades de comunicação, proatividade, residência (ou disponibilidade de permanência) nas comunidades de atuação e, no caso de técnicos supervisores, carteira de habilitação (CNH) válida nas categorias A ou B.

Os bolsistas atuarão sem vínculo empregatício com a administração pública e receberão bolsa mensal, cujo valor será definido em edital, não podendo ser inferior ao salário-mínimo vigente. A carga horária e as atribuições específicas também serão estabelecidas em edital a ser publicado pela Secretaria Municipal de Educação.

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As despesas para custeio do programa serão cobertas por dotações orçamentárias vinculadas ao FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica), conforme previsto no artigo 9º da nova lei.

Leia o edital na íntegra:

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