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Prefeitura autoriza contratação emergencial de professores para EJA rural; saiba detalhes

Nova lei permite contratação temporária de educadores por meio de processo seletivo simplificado com validade de até dois anos

Anne Nascimento por Anne Nascimento
16/05/2025 - 14:30
Foto: Fabricio Lima/PMVV

Foto: Fabricio Lima/PMVV

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A Prefeitura de Feijó sancionou, na edição desta sexta-feira, 16, do Diário Oficial do Estado (DOE), lei  que autoriza a contratação temporária de professores para atuação no Programa de Educação de Jovens e Adultos (EJA) da zona rural do município. A medida atende a uma necessidade emergencial de excepcional interesse público, conforme previsto na Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal.

De acordo com o texto sancionado pelo prefeito Railson Ferreira da Silva, serão ofertadas 54 vagas para a função temporária de professor de EJA Rural, com remuneração mensal de R$ 2,1 mil e carga horária de 20 horas semanais. O requisito mínimo para participação no processo seletivo é o nível médio de escolaridade.

A contratação ocorrerá mediante processo seletivo simplificado com análise curricular, respeitando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Todos os critérios para seleção dos candidatos deverão ser previamente definidos em edital, que será amplamente divulgado.

Contratos poderão durar até dois anos

Os contratos terão validade inicial de 12 meses, podendo ser prorrogados por igual período, conforme a necessidade da administração municipal. A lotação dos contratados será definida de acordo com a localidade escolhida no momento da inscrição e conforme as diretrizes da Secretaria Municipal de Educação.

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A legislação também garante aos contratados direitos como remuneração compatível, férias e gratificação natalina proporcionais, repouso semanal remunerado e inscrição no Regime Geral de Previdência Social. As contratações seguirão o regime jurídico estatutário, excluindo a aplicação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A nova lei ainda prevê a possibilidade de rescisão antecipada dos contratos, seja por interesse da administração, pedido do contratado, falta disciplinar ou nomeação de candidatos aprovados em concurso público para o mesmo cargo.

 

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