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Prefeitura autoriza contratação emergencial de professores para EJA rural; saiba detalhes

Nova lei permite contratação temporária de educadores por meio de processo seletivo simplificado com validade de até dois anos

Anne Nascimento por Anne Nascimento
16/05/2025 - 14:30
Foto: Fabricio Lima/PMVV

Foto: Fabricio Lima/PMVV

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A Prefeitura de Feijó sancionou, na edição desta sexta-feira, 16, do Diário Oficial do Estado (DOE), lei  que autoriza a contratação temporária de professores para atuação no Programa de Educação de Jovens e Adultos (EJA) da zona rural do município. A medida atende a uma necessidade emergencial de excepcional interesse público, conforme previsto na Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal.

De acordo com o texto sancionado pelo prefeito Railson Ferreira da Silva, serão ofertadas 54 vagas para a função temporária de professor de EJA Rural, com remuneração mensal de R$ 2,1 mil e carga horária de 20 horas semanais. O requisito mínimo para participação no processo seletivo é o nível médio de escolaridade.

A contratação ocorrerá mediante processo seletivo simplificado com análise curricular, respeitando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Todos os critérios para seleção dos candidatos deverão ser previamente definidos em edital, que será amplamente divulgado.

Contratos poderão durar até dois anos

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Os contratos terão validade inicial de 12 meses, podendo ser prorrogados por igual período, conforme a necessidade da administração municipal. A lotação dos contratados será definida de acordo com a localidade escolhida no momento da inscrição e conforme as diretrizes da Secretaria Municipal de Educação.

A legislação também garante aos contratados direitos como remuneração compatível, férias e gratificação natalina proporcionais, repouso semanal remunerado e inscrição no Regime Geral de Previdência Social. As contratações seguirão o regime jurídico estatutário, excluindo a aplicação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A nova lei ainda prevê a possibilidade de rescisão antecipada dos contratos, seja por interesse da administração, pedido do contratado, falta disciplinar ou nomeação de candidatos aprovados em concurso público para o mesmo cargo.

 

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