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Santa Rosa do Purus lança Refis Municipal 2025 com até 100% de desconto em juros e multas

Programa oferece condições especiais para regularização de dívidas tributárias e beneficia atingidos pela enchente histórica de 2024.

Anne Nascimento por Anne Nascimento
20/05/2025 - 09:14
Foto: Santa Rosa do Purus

Foto: Santa Rosa do Purus

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A Prefeitura de Santa Rosa do Purus instituiu, na edição desta terça-feira, 20, do Diário Oficial do Estado (DOE), o programa de Recuperação Fiscal 2025 (Refis Municipal 2025). A iniciativa visa aumentar a arrecadação e facilitar a regularização de dívidas de contribuintes — pessoas físicas e jurídicas — com o município.

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O Refis abrange débitos relativos a tributos como ISSQN, IPTU, Taxa de Licença e Fiscalização, Contribuição de Melhoria e outros, inclusive os que estão judicializados ou com exigibilidade suspensa. Contribuintes poderão aderir ao programa de 1º de maio até 30 de outubro de 2025, mediante preenchimento do Termo de Opção do REFIS Municipal.

A adesão ao programa garante descontos atrativos sobre multas, juros e correções, conforme a forma de pagamento:

  • 100% de desconto para pagamento à vista;
  • 80% para parcelamento em até 6 meses;
  • 60% em até 12 meses;
  • 50% em até 18 meses.

Para dívidas superiores a R$ 5 mil, é exigido o pagamento mínimo de 20% no ato da adesão. Para valores inferiores, o mínimo é de 10%. Parcelamentos acima de 12 vezes devem ter parcelas de, no mínimo, R$ 100.

Apoio às vítimas da cheia de 2024

Um ponto de destaque da nova legislação é a concessão de isenção do IPTU de 2024 para contribuintes que tiveram imóveis afetados pela cheia histórica ocorrida naquele ano. Aqueles que já tiverem quitado o imposto e forem comprovadamente atingidos terão o valor compensado no exercício seguinte.

O Refis também prevê reparcelamento de dívidas anteriores, atualização cadastral obrigatória e a renúncia a defesas ou recursos judiciais sobre os débitos incluídos. Em caso de inadimplência superior a 30 dias, o parcelamento será cancelado, e os descontos concedidos serão revogados.

Os casos em cobrança judicial exigem o pagamento das custas processuais para arquivamento administrativo até a quitação total do débito.

O prazo de adesão poderá ser prorrogado por mais 6 meses por meio de decreto do Executivo Municipal. A regulamentação adicional do programa será feita por decreto, conforme necessidade.

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