Um homem, acusado de estuprar a própria filha, teve a condenação mantida, porém com redução de pena, pelo Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). As informações estão no Diário da Justiça desta segunda-feira, 12.
A decisão foi tomada em julgamento de revisão criminal, no qual a defesa alegava que a condenação havia sido baseada exclusivamente na palavra da vítima, e que a pena foi agravada de forma indevida.
A ação de revisão foi ajuizada com base no artigo 621 do Código de Processo Penal, que permite reavaliação de sentenças condenatórias contrárias à evidência dos autos. O pedido, no entanto, foi rejeitado nesse ponto. O relator do processo, desembargador Nonato Maia, destacou que em crimes contra a dignidade sexual, especialmente no ambiente familiar, o depoimento da vítima tem peso relevante, sobretudo quando é firme, coerente e confirmado por outros elementos, como laudos e relatórios psicossociais.
A Corte, no entanto, reconheceu erro na dosimetria da pena. A primeira instância havia considerado negativamente a culpabilidade do réu, com base no fato de ele ser pai da vítima — circunstância que, no entanto, já integra uma causa especial de aumento. Aplicar esse critério duas vezes, segundo os magistrados, configura dupla punição pelo mesmo fato, o que é vedado pela jurisprudência.
Com isso, o Tribunal julgou a revisão parcialmente procedente, retirando o agravante duplicado e redimensionando a pena, cujo novo cálculo não foi divulgado na decisão.