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TJAC reduz pena, mas mantém condenação de pai por estupro da própria filha

Tribunal rejeita pedido de revisão criminal por falta de provas novas e reafirma validade da palavra da vítima; pena foi ajustada por erro técnico na dosimetria.

Anne Nascimento por Anne Nascimento
12/05/2025 - 14:37
O Tribunal ficou em ultimo lugar no ranking de produtividade. Foto: Assessoria

O Tribunal ficou em ultimo lugar no ranking de produtividade. Foto: Assessoria

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Um homem, acusado de estuprar a própria filha, teve a condenação mantida, porém com redução de pena, pelo Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). As informações estão no Diário da Justiça desta segunda-feira, 12.

A decisão foi tomada em julgamento de revisão criminal, no qual a defesa alegava que a condenação havia sido baseada exclusivamente na palavra da vítima, e que a pena foi agravada de forma indevida.

A ação de revisão foi ajuizada com base no artigo 621 do Código de Processo Penal, que permite reavaliação de sentenças condenatórias contrárias à evidência dos autos. O pedido, no entanto, foi rejeitado nesse ponto. O relator do processo, desembargador Nonato Maia, destacou que em crimes contra a dignidade sexual, especialmente no ambiente familiar, o depoimento da vítima tem peso relevante, sobretudo quando é firme, coerente e confirmado por outros elementos, como laudos e relatórios psicossociais.

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A Corte, no entanto, reconheceu erro na dosimetria da pena. A primeira instância havia considerado negativamente a culpabilidade do réu, com base no fato de ele ser pai da vítima — circunstância que, no entanto, já integra uma causa especial de aumento. Aplicar esse critério duas vezes, segundo os magistrados, configura dupla punição pelo mesmo fato, o que é vedado pela jurisprudência.

Com isso, o Tribunal julgou a revisão parcialmente procedente, retirando o agravante duplicado e redimensionando a pena, cujo novo cálculo não foi divulgado na decisão.

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