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TJAC reduz pena, mas mantém condenação de pai por estupro da própria filha

TJAC reduz pena, mas mantém condenação de pai por estupro da própria filha

Um homem, acusado de estuprar a própria filha, teve a condenação mantida, porém com redução de pena, pelo Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). As informações estão no Diário da Justiça desta segunda-feira, 12.

A decisão foi tomada em julgamento de revisão criminal, no qual a defesa alegava que a condenação havia sido baseada exclusivamente na palavra da vítima, e que a pena foi agravada de forma indevida.

A ação de revisão foi ajuizada com base no artigo 621 do Código de Processo Penal, que permite reavaliação de sentenças condenatórias contrárias à evidência dos autos. O pedido, no entanto, foi rejeitado nesse ponto. O relator do processo, desembargador Nonato Maia, destacou que em crimes contra a dignidade sexual, especialmente no ambiente familiar, o depoimento da vítima tem peso relevante, sobretudo quando é firme, coerente e confirmado por outros elementos, como laudos e relatórios psicossociais.

A Corte, no entanto, reconheceu erro na dosimetria da pena. A primeira instância havia considerado negativamente a culpabilidade do réu, com base no fato de ele ser pai da vítima — circunstância que, no entanto, já integra uma causa especial de aumento. Aplicar esse critério duas vezes, segundo os magistrados, configura dupla punição pelo mesmo fato, o que é vedado pela jurisprudência.

Com isso, o Tribunal julgou a revisão parcialmente procedente, retirando o agravante duplicado e redimensionando a pena, cujo novo cálculo não foi divulgado na decisão.

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