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Homem preso por agredir criança ao confundir com bebê reborn é solto; entenda

Juíza entendeu que o caso não preencheu os requisitos que levariam a conversão de uma prisão em flagrante em preventiva.

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
11/06/2025 - 09:39
Homem alegou que se irritou com a mãe da criança por ela supostamente querer preferência na fila do trailer e admitiu ter consumido bebida alcoólica  • CNN Brasil

Homem alegou que se irritou com a mãe da criança por ela supostamente querer preferência na fila do trailer e admitiu ter consumido bebida alcoólica • CNN Brasil

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Preso em flagrante por lesão corporal depois de agredir um bebê em Belo Horizonte na semana passada, Filipe Martins Cruz, de 36 anos, foi solto pela Justiça de Minas Gerais após audiência de custódia realizada no último sábado, 7. O homem acreditou que a criança, de 4 meses, fosse um bebê reborn, uma boneca hiper-realista que os pais estariam usando para furar a fila de uma lanchonete.

A decisão foi assinada pela juíza Maria Beatriz Fonseca da Costa. A magistrada entendeu que o caso não preencheu os requisitos que levariam a conversão de uma prisão em flagrante em preventiva.

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“Acerca das hipóteses que autorizam a preventiva, entendo que, por ora, não se fazem presentes, pois o crime de lesão corporal leve possui pena máxima inferior a 4 (quatro) anos, não restando preenchido, assim, um dos requisitos legais previstos no artigo 313 do CPP (Código de Processo Penal) (inciso I)”, afirma a juíza na sentença.

Ao conceder a liberdade provisória para Martins, a magistrada determinou medidas cautelares, como o comparecimento à Central de Acompanhamento de Alternativas Penais (Ceapa) por três meses, e o pagamento de uma fiança no valor de três salários mínimos, que corresponde a R$ 4.554.

Em vídeo gravado nas redes sociais, a defesa de Filipe Martins afirma que a Justiça acertou na decisão e afirma que seu cliente não teve dolo na agressão, ou seja, intenção de machucar a criança.

“Meu cliente praticou a conduta em equívoco, acreditando que tratava-se de um objeto, de um boneco, hiper-realista, por razão pela qual correu em erro e praticou a conduta sem o dolo de machucar uma pessoa vulnerável, um bebê, uma criança”, disse o advogado Inti Collio.

O caso aconteceu na noite da última quinta-feira, em um trailer de uma lanchonete. Martins agrediu a criança por achar que os pais dela estariam usando um bebê reborn para conseguir prioridade no atendimento. Ele abordou os pais, questionou se a criança era uma boneca e, mesmo diante da negativa, desferiu um tapa na cabeça do bebê.

O bebê chegou a apresentar inchaço atrás da orelha e precisou de atendimento médico no Pronto-Socorro João XXIII. Filipe Martins foi detido pelas testemunhas até a chegada da Polícia Militar. Ele foi preso em flagrante.

O advogado Inti Collio afirma que seu cliente lamenta profundamente a agressão, e alega que, como a lesão não gerou sequelas à criança, a prisão em flagrante não deveria ser convertida em preventiva.

“Dessa forma, tratando-se de uma lesão corporal leve, não há possibilidade jurídica para a conversão de uma prisão preventiva”, afirmou o defensor, que ainda declarou que Martins é réu primário e não tem histórico de passagens pela polícia.

A juíza Maria Beatriz informou na sua decisão que enviou um ofício ao pronto-socorro onde a criança foi atendida para questionar o grau da lesão provocada pelo tapa de Martins. No entanto, até a publicação da decisão no último sábado, não houve um retorno.

“Até o momento, não houve resposta (sobre o grau da lesão), o que implica, por ora, o enquadramento da conduta como lesão corporal leve”, escreveu a magistrada.

Ainda no comunicado, a defesa de Filipe Martins diz que se encontra à disposição da Justiça para outros esclarecimentos sobre o caso.

Por: Correio Braziliense

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