O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (19) uma investigação contra o juiz Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro, da Vara de Execuções Penais de Uberlândia (MG), que soltou o homem que quebrou um relógio histórico do Palácio do Planalto nos atos golpistas de 8 de janeiro.
O juiz de Minas Gerais autorizou a progressão de regime, do fechado ao semiaberto, para o mecânico Antônio Cláudio Alves Ferreira – que foi condenado pelo STF a uma pena de 17 anos, sendo 15 de reclusão, por destruir um relógio raro de Balthazar Martinot, presente da Corte Francesa a Dom João VI e peça do acervo da Presidência da República.
Para Moraes, o juiz Lourenço Ribeiro não tinha competência para tomar essa decisão, e não seguiu requisitos previstos em lei para a concessão da progressão de regime.
Com a decisão do juiz estadual, Antônio Alves Ferreira deixou na última terça-feira (17) o Presídio Professor Jacy de Assis, em Uberlândia, cerca de um ano e meio depois de ter sido detido.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais afirmou que não havia equipamento de monitoramento disponível no estado, por isso, o mecânico saiu da prisão sem tornozeleira eletrônica.
No entanto, a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais (Sejusp) negou a falta de tornozeleiras e afirmou que cerca de 4 mil estão disponíveis no estado.
Nesta quinta, além de determinar a apuração da conduta do juiz Lourenço Ribeiro, Alexandre de Moraes ordenou que Antônio Alves Ferreira volte à prisão e permaneça em regime fechado até posterior decisão do STF.
Decisão fora da competência
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Na decisão desta quinta-feira, Alexandre de Moraes destacou que a justiça local não tinha competência para determinar a soltura do condenado.
O ministro do STF ressaltou que a Corte não delegou, a nenhum juízo, a competência para tomar decisões sobre condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro.
“O juiz de Direito Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro proferiu decisão fora do âmbito de sua competência, não havendo qualquer decisão desta Suprema Corte que tenha lhe atribuído a competência para qualquer medida a não ser a mera emissão do atestado de pena”, afirmou Moraes.
Ao autorizar a ida do homem que quebrou o relógio histórico para o regime semiaberto, o juiz Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro considerou que o condenado já havia cumprido fração necessária para obter o benefício.
O titular da Vara de Execuções Penais de Uberlândia também afirmou que o mecânico teve boa conduta carcerária e não praticou infrações graves no estabelecimento prisional.
Moraes rechaçou a ideia de que o mecânico já havia atingido os requisitos para a progressão de regime.
O ministro do STF frisou que Antônio Ferreira foi condenado por crimes praticados com violência e grave ameaça, o que exige o cumprimento mínimo de 25% da pena no regime fechado. O réu havia cumprido apenas 16% da pena.
“Como se vê, além da soltura […] ter ocorrido em contrariedade à expressa previsão legal, foi efetivada a partir de decisão proferida por juiz incompetente em relação ao qual – repita-se – não foi delegada qualquer competência”, escreveu Moraes.
Diante disso, o ministro da Suprema Corte considerou que a “conduta do juiz de Direito Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro deve, portanto, ser devidamente apurada pela autoridade policial no âmbito deste Supremo Tribunal Federal”.
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Quem é o juiz que Moraes mandou investigar?
Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro é graduado em direito pelo Centro Universitário do Triângulo, onde se formou em 2001.
Tem especialização em direito civil pela Universidade Federal de Uberlândia e já foi professor de direito em instituições de ensino superior de Minas Gerais. Também atuou como assessor judicial no estado.
É juiz desde 2006 e, anos depois, assumiu o cargo de juiz Titular da Vara de Execuções Penais de Uberlândia.
Em 2017, o magistrado concedeu a uma adolescente trans autorização para receber tratamento de interrupção da puberdade, fase em que o corpo humano começa a desenvolver características sexuais.
Na ocasião, o juiz Lourenço Ribeiro afirmou “que não se pode conceber que o pai, de forma discriminatória, impeça ou prejudique os tratamentos e os acompanhamentos psicossociais indicados, com clara violação da dignidade humana e do livre desenvolvimento da saúde mental do adolescente”.
Por: G1 Política