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Nova exigência para receber o Bolsa Família já está em vigor: veja o que muda

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
22/06/2025 - 14:52
Lyon Santos/ MDS

Lyon Santos/ MDS

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O Governo Federal iniciou em 2025 a maior reformulação do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) desde 2010. A nova versão do sistema, desenvolvida em parceria com a Dataprev, já está em vigor e traz exigências mais rigorosas para quem deseja acessar ou continuar recebendo benefícios como o Bolsa Família, Benefício de Prestação Continuada (BPC) e a Tarifa Social de Energia Elétrica.

A principal mudança é a obrigatoriedade do CPF para todos os integrantes da família cadastrada. Agora, o CPF se tornou a chave principal de identificação no CadÚnico, substituindo gradualmente o NIS (Número de Identificação Social), embora este ainda permaneça como referência no sistema. A medida segue a Lei nº 14.534/2023, que estabelece o CPF como número único suficiente para a identificação do cidadão nos bancos de dados públicos.

Segundo o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), a modernização do CadÚnico tem como objetivo reforçar o controle de informações e garantir que os recursos sejam destinados a quem realmente precisa. A atualização do sistema também permite maior integração entre bases de dados públicas, o que aumenta a precisão das informações fornecidas.

Quem precisa atualizar o cadastro?

Famílias já inscritas no CadÚnico não precisam refazer o cadastro, pois os dados foram migrados automaticamente para o novo sistema. No entanto, a atualização cadastral continua obrigatória a cada 24 meses, ou sempre que houver alguma alteração, como mudança de endereço, renda, ou composição familiar.

Famílias unipessoais (compostas por apenas uma pessoa) precisam fazer a atualização presencialmente, com apresentação de documento oficial com foto e assinatura de um Termo de Responsabilidade.

O que muda para quem recebe o Bolsa Família?

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A atualização cadastral dos beneficiários do Programa Bolsa Família continua com as mesmas regras, mas com atenção redobrada. Agora, quem não realizar a atualização entre 18 e 24 meses após o último registro poderá ser convocado e, eventualmente, ter o benefício suspenso.

É essencial que todos os membros da família tenham CPF válido e regularizado. Sem isso, não será possível incluir novos integrantes ou manter o cadastro ativo no sistema.

Documentação exigida no novo sistema

Para realizar ou atualizar o cadastro, a família deve apresentar:

– CPF de todos os membros

– Documento de identificação com foto (RG)

– Certidão de nascimento (quando aplicável)

– Comprovante de residência (conta de luz, água ou declaração de moradia)

Para pessoas recém-inscritas, a geração do NIS pode levar até 72 horas. No entanto, com o CPF sendo o novo identificador principal, a recomendação é que órgãos públicos adaptem seus sistemas para não depender mais exclusivamente do NIS.

Fonte: Diário do Comércio

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