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Homem obrigado a beber 4 litros de cerveja por dia processa Ambev

Ex-funcionário alegou ter virado alcoólatra após provar cervejas diariamente em fábrica da Ambev e pedia indenização por danos morais.

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
08/06/2025 - 09:53
Foto: Instagram/Reprodução

Foto: Instagram/Reprodução

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Um mestre cervejeiro processou a Ambev após trabalhar na empresa por mais de 15 anos. O homem alegava ter desenvolvido alcoolismo em razão do trabalho de experimentar cervejas diariamente. De acordo com o ex-funcionário, ele ingeriu, em média, quatro litros de bebida alcoólica por dia. A Justiça, no entanto, não deu decisão favorável ao homem.

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De acordo com os autos, ele teria sido admitido em 1976, quando tinha 26 anos, sem ser alertado para os riscos da atividade que exerceria dentro da empresa, segundo ele. O mestre cervejeiro também afirmou que em vésperas de feriados e finais de semana a quantidade de bebida ingerida aumentava. Ele foi dispensado em 1991 e, atualmente, está aposentado por invalidez.

Na ação, ele alega que a empresa não tomou providências para evitar a doença e pediu indenização por danos morais e materiais por doença ocupacional.

Decisão desfavorável
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou o recurso do ex-mestre cervejeiro da fabricante de cervejas Ambev. A decisão foi dada pela Segunda Turma do Tribunal, que entendeu pela manutenção de decisões proferidas em instâncias inferiores por causa da impossibilidade da revisão de provas e fatos do caso, determinada pela Súmula 126 do TST.

O ex-funcionário anexou declaração de meados de 1999 que atesta tratamento de saúde para recuperação de dependência alcoólica, além de parecer de médica psiquiatra.

Por outro lado, a Ambev alegou que, na degustação, a pessoa responsável por essa área deve colocar um gole pequeno na boca, e girar em seu interior para que o sabor seja sentido pelo profissional. Segundo a empresa, esse processo não expõe o provador a risco, tendo em vista a pequena quantidade da ingestão.

De acordo com a empresa, também seria “impossível” que alguém conseguisse trabalhar depois de ingerir a quantidade diária de cerveja alegada pelo ex-mestre cervejeiro.

Em primeiro grau, as provas apresentada pelo então empregado para demonstrar que o alcoolismo tinha relação com o trabalho foram desqualificadas, e a sentença foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1).

Segundo o TRT, embora os documentos atestassem sua dependência, não estava comprovado a culpa do empregador. Segundo a decisão, o início dos sintomas começaram a se manifestar em 1999, anos depois de sua dispensa da empresa, afastando o nexo de causalidade.

Além disso, também cita que, posteriormente, ele teria sido admitido para exercer a mesma função em outras empresas.

O recurso foi parar no TST, que, por unanimidade, manter a decisão de 2º grau, uma vez que a matéria foi decidida com base nos fatos e provas do processo, e para decidir de forma diferente, seria necessário fazer uma revisão deles – o que é vetado no Tribunal.

Por: Metrópoles

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