O Ministério Público Federal (MPF) recorreu, neste sábado (7/6), contra a decisão que absolveu o piloto preso por transportar cerca de 400 quilos de cocaína dentro do avião, em Penápolis, no interior de São Paulo, em dezembro do ano passado. Ele havia sido absolvido após o juiz do caso entender que a prova obtida na abordagem policial foi ilegal.
Em decisão da última quarta-feira (4/6), o juiz Luciano Silva, da 2ª Vara Federal de Araçatuba, havia argumentado que a cocaína encontrada no avião não teria validade como prova porque a sua apreensão foi feita por uma busca forçada no avião, sem “suspeita fundada prévia” formalizada que justificasse a abordagem.
Ele ainda invalidou um ofício apresentado pela Polícia Federal (PF) que teria, segundo o magistrado, um “tom memorialístico e sem qualquer precisão de datas e horários das diligências”.
Abordagem foi legítima, diz procurador
Para o procurador da República Thales Fernando Lima, contudo, as provas são válidas. No recurso ele escreveu que “a sentença [de absolvição] incorre em grave equívoco ao exigir que a fundada suspeita que legitimou a atuação policial estivesse formalizada previamente”.
Lima argumentou que a abordagem era legítima porque o voo em questão havia sido alvo de uma denúncia anônima e o piloto se comportou de forma suspeita, para despistar a fiscalização. Apesar desses fatos não terem sido registrados no ofício da PF, o promotor argumenta que a ausência de formalização se justifica pelo caráter urgente da operação policial. 4
“Ocorre que tais informações, embora absolutamente válidas e consistentes, não foram formalizadas previamente em um procedimento formal (como inquérito, termo circunstanciado ou notícia-crime em verificação), não por omissão da autoridade policial, mas por uma razão inerente à própria natureza dos fatos: a dinâmica urgente e célere que caracteriza as operações de inteligência, especialmente no enfrentamento ao tráfico internacional de drogas”, escreveu o procurador Thales Fernando Lima.
Segundo a Secretaria da Segurança Pública da Bahia (SSP-BA), o piloto é líder de um grupo criminoso no Amazonas, responsável por fornecer consultoria aeronáutica e pelo transporte aéreo de entorpecentes. Em 2018, ele já tinha um mandado de prisão por tráfico internacional de drogas e foi incluído na lista da Interpol.
Com a absolvição determinada nessa quarta, ele teve a prisão preventiva revogada e está em liberdade. O recurso do MPF deverá ser examinado em segunda instância pelos desembargadores do Tribunal Regional Federal (TRF), que podem anular ou confirmar a sentença de absolvição.
Relembre o caso
- O piloto e um passageiro de um avião monomotor foram presos no começo da tarde em 16 de dezembro, suspeitos de transportarem cerca de 400 quilos de cocaína.
- Segundo a Polícia Militar, o avião saiu do Mato Grosso do Sul, foi interceptado pelo helicóptero Águia e pousou em um aeroporto clandestino na cidade de Penápolis, no interior paulista.
- O piloto teria percebido a aproximação do Águia assim que desceu na pista. Ele tentou manobrar o avião e fugir, mas foi impedido pelos militares que estavam no Águia.
- Durante a abordagem, o piloto foi questionado e confirmou que transportava a droga. A aeronave era proveniente de Aquidauana (MS) e foi apreendida.
- Ainda de acordo com a polícia, um carro estava nas imediações para fazer o transbordo da cocaína. O motorista abandonou o veículo e fugiu.
Por: Metrópoles