O desembargador Lois Arruda, do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), determinou, por decisão monocrática publicada na noite desta segunda-feira, 2, a suspensão imediata da greve deflagrada pelos servidores da Educação Municipal de Rio Branco, sob pena de multa diária de R$ 50 mil aos sindicatos envolvidos em caso de descumprimento.
A decisão atende pedido da Prefeitura de Rio Branco, que ajuizou Ação Declaratória de Ilegalidade e Abusividade de Greve com pedido de tutela de urgência contra o Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Acre (Sinteac) e o Sindicato dos Professores da Educação Básica da Rede Pública de Ensino do Estado do Acre (Sinproacre).
Na petição, o município argumenta que a paralisação, iniciada em 22 de maio, compromete o funcionamento de 47 unidades escolares, que estariam completamente paralisadas, e outras 10 funcionando de forma precária. A prefeitura alega que a greve não observou os requisitos legais, como o aviso prévio mínimo de 72 horas e a manutenção de serviços essenciais.
A administração municipal também sustenta que tentou negociar com os servidores, inclusive instituindo uma comissão especial para debater o Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCR), além de manter aberto o canal de diálogo até o dia 22 de maio, quando o movimento grevista teve início.
Na ação, o Executivo Municipal alegou que, embora a greve seja um direito constitucional, ela não pode comprometer o serviço essencial da educação pública, especialmente em prejuízo de crianças e adolescentes.
A decisão determina a suspensão da greve e o imediato retorno às atividades.
Reivindicações
A categoria cobra o reajuste do piso do magistério, recomposição salarial dos demais servidores, pagamento de auxílios alimentação e saúde, e o cumprimento da horatividade — período extraclasse garantido por lei. Segundo o Sindicato dos Trabalhadores da Educação do Acre (Sinteac), 80 das 94 escolas da rede municipal seguem com as atividades paralisadas.