O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) determinou o afastamento cautelar, por 30 dias, do secretário de Estado de Educação e Cultura, Aberson Carvalho, após representação do Ministério Público de Contas (MPC-AC) sobre a situação de uma escola rural que funciona em um antigo curral, na comunidade Limoeiro, no município do Bujari. A denúncia ganhou repercussão nacional após reportagem exibida no programa Fantástico, da TV Globo, no domingo, 8.
A GAZETA entrou em contato com o governo para saber se vai se manifestar da decisão e aguarda resposta até última atualização desta reportagem.
A decisão foi publicada na edição desta terça-feira, 10, do Diário Eletrônico de Contas do TCE-AC, com base em procedimento aberto pelo MPC-AC, que considera grave a denúncia de violações de direitos fundamentais de crianças e adolescentes. Segundo o órgão, todos os procuradores do Ministério Público de Contas subscrevem a representação, que narra a situação precária da escola, improvisada sem paredes, sem piso e sem água encanada.
De acordo com a representação, a única professora da unidade precisa ministrar aulas, preparar a merenda e cuidar da limpeza com ajuda dos alunos, que lavam a louça, em uma rotina de quase 12 horas por dia. A água é fornecida por um vizinho, e o banheiro é improvisado com baldes.
Decisão
Na decisão, a presidente do TCE-AC, conselheira Dulce Benício afirma que a permanência de Aberson Carvalho no cargo durante as inspeções pode comprometer a apuração dos fatos, por possível influência na conduta de servidores, além de prejudicar a coleta de informações. A medida visa assegurar isenção, liberdade de acesso e colaboração plena da equipe da Secretaria com os auditores do tribunal.
Outro fator levado em consideração pelo TCE foi a declaração pública do secretário durante a reportagem exibida pela TV Globo. Ao ser questionado sobre a situação da escola, ele afirmou que as aulas “não serão suspensas”, argumentando que “um dia do verão é muito precioso” e “não podemos desperdiçar o tempo que nós temos do verão”.
Para o TCE, a fala do secretário revela um “potencial risco à ordem pública” por subordinar direitos fundamentais à conveniência do calendário letivo, o que, segundo a decisão, contribui para “um ambiente de naturalização institucional do descaso”.
Além do afastamento, o tribunal determinou a notificação do secretário para que, no prazo dos 30 dias de afastamento, ele apresente as informações que considerar pertinentes sobre o conteúdo da representação.
Ainda na decisão, o TCE afirma que a Secretaria de Educação do Estado poderá ser gerida, durante o afastamento, por uma das duas secretarias adjuntas previstas na estrutura administrativa da pasta.