A Câmara Municipal de Rio Branco aprovou nesta quinta-feira, 12, o projeto de lei de autoria do vereador Eber Machado que proíbe a inauguração de obras públicas inacabadas no município. A proposta busca garantir o uso responsável do dinheiro público, a segurança da população e maior transparência na gestão municipal.
De acordo com o texto, será considerada obra inacabada qualquer construção, reforma ou serviço público que não esteja concluído conforme os termos do projeto original. Isso inclui, por exemplo, a ausência de pavimentação, iluminação, drenagem, acessibilidade, ou ainda a falta de documentação que comprove regularidade e conformidade com as normas vigentes.
Caso a regra seja descumprida, os responsáveis poderão ser punidos com multa de 50 Unidades Fiscais do Município (UFM) e responsabilização administrativa pelo uso inadequado de recursos públicos. O projeto ainda determina um prazo de 90 dias, a partir da sanção da lei, para que as secretarias competentes regularizem as obras em andamento e apresentem um relatório à Câmara informando a situação de cada uma delas.
Na justificativa da proposta, Eber Machado argumenta que a prática de inaugurar obras inacabadas compromete não apenas a segurança dos cidadãos, mas também a credibilidade da gestão pública. “A inauguração prematura de obras não concluídas não só compromete a qualidade dos serviços prestados à sociedade, como também produz uma série de efeitos adversos. É fundamental que a entrega de obras respeite padrões de segurança e qualidade”, destacou.
Agora, o PL deve ser encaminhado para o prefeito de Rio Branco, Tião Bocalom sancionar ou não.