Guilherme Silva da Cruz foi condenado a sete anos de prisão em regime inicialmente fechado por tentar estuprar uma mulher que praticava exercício físico no Horto Florestal, em Rio Branco, em janeiro deste ano. A sentença foi proferida na noite desta terça-feira, 10, pela juíza de Direito Isabelle Sacramento, da 1ª Vara Criminal da Comarca da capital.
A decisão levou em conta provas como os depoimentos de testemunhas e o exame de corpo de delito, que confirmou a violência severa praticada contra a vítima. O laudo apontou hematomas e escoriações em várias partes do corpo, além de marcas de esganadura no pescoço, reforçando a dinâmica narrada pela mulher, que reagiu à tentativa de estupro e acabou desmaiando durante a luta com o agressor.
Relembre o caso
O crime ocorreu no dia 11 de janeiro de 2025, por volta das 9h20. A vítima caminhava com seu cachorro por uma trilha no interior do parque quando foi surpreendida por Cruz, que a imobilizou pelo pescoço e tentou arrastá-la para dentro do mato. Durante a agressão, ele usou uma pochete para pressionar o pescoço da mulher, que perdeu os sentidos. Quando recobrou a consciência, ela estava caída dentro de um igarapé.
Segundo a sentença, após a vítima desmaiar, o agressor ainda subtraiu seu celular e fugiu do local. O aparelho foi encontrado abandonado a poucos metros de distância. A mulher conseguiu pedir ajuda e foi socorrida e encaminhada à Polícia Militar, que localizou Cruz pouco tempo depois, escondido em um terreiro no bairro Tancredo Neves.
Em juízo, o réu alegou que sua intenção era apenas roubar o celular da vítima para pagar uma dívida com o tráfico de drogas, o que não foi aceito pela magistrada. “A subtração do aparelho ocorreu apenas após a vítima perder a consciência, e não no momento inicial da abordagem, o que evidencia que o verdadeiro intuito era a prática do crime sexual”, destacou a juíza na decisão.
A magistrada concluiu que a tentativa de estupro foi interrompida não por vontade do réu, mas pela resistência da vítima, cuja compleição física dificultou a consumação do crime. Por se tratar de réu reincidente, a pena deverá ser cumprida em regime fechado.