Um homem foi condenado pela Justiça do Acre a pagar R$ 4 mil por danos morais, além de tapar um buraco feito por ele no muro que divide sua casa da residência vizinha, em Rio Branco.
A decisão, da 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, aponta que o acusado perfurou intencionalmente o muro para observar as vizinhas em momentos íntimos, especialmente enquanto tomavam banho no banheiro externo da casa.
A sentença também estabelece multa diária de R$ 100 em caso de descumprimento da ordem para fechar a abertura e determina que ele cesse imediatamente a conduta de perturbação à tranquilidade das vizinhas. A juíza Evelin Bueno, da 3ª Vara Cível, entendeu que os atos praticados pelo homem configuram violência de gênero e fundamentou a análise no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero.
“Os comportamentos como esses descritos perpetuam ciclos de silenciamento, controle e exposição pública do corpo e da moral feminina, especialmente quando atingem mulheres em situações de maior vulnerabilidade”, registrou a magistrada na sentença.
Segundo o processo, a brecha no muro já havia sido fechada anteriormente pelas moradoras, mas o acusado teria reaberto no mesmo ponto. O caso envolve ainda histórico de ameaças, agressões verbais, xingamentos, despejo de lixo e uso frequente de som alto, situações que, de acordo com o Judiciário, se arrastam há anos.
Durante a audiência, o homem negou as acusações, disse que as vizinhas estariam “inventando histórias” e afirmou que nunca teve interesse em observá-las. Ele justificou o buraco dizendo que o banheiro causava alagamentos em seu terreno e queria que fosse retirado do local.
A decisão ainda cabe recurso.