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STF decide que redes podem ser responsabilizadas por conteúdos de usuários

Placar ficou em 8 a 3 para ampliar a responsabilidade das plataformas por posts considerados ofensivos. Ministros vão decidir como o entendimento deverá ser aplicado.

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
26/06/2025 - 16:34
Foto: Reprodução

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Por 8 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, nesta quinta-feira (26/6), que redes sociais podem ser responsabilizadas por postagens de seus usuários sem a necessidade de uma decisão judicial. Agora, os ministros tentam construir uma decisão conjunta, pois há diferenças entre os votos dos integrantes.

O julgamento foi concluído nesta tarde com o voto do ministro Nunes Marques. Ele divergiu da maioria e votou para que as plataformas sejam responsabilizadas apenas se houver uma decisão judicial específica para a remoção de um determinado conteúdo.

“A responsabilidade por eventual ato ilícito é, primordialmente, de quem a causou. Há mecanismos de reparação a posteriori. A solução do artigo 19 do Marco Civil da Internet é adequada e proporcional com a liberdade de expressão e pensamento”, argumentou Nunes Marques.

Os ministros Edson Fachin e André Mendonça tiveram o mesmo entendimento. Após o voto, o presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, esclareceu que o Supremo não está tentando legislar no lugar do Congresso, mas que o debate é urgente e precisa de resolução.

“Conseguimos assentar majoritariamente essas regras que definem em que casos prevalece a necessidade de ordem judicial, em que casos a remoção do conteúdo deve se dar por notificação privada”, disse.

“O tribunal não está legislando. O tribunal está decidindo dois casos concretos que se puseram perante ele e estamos definindo critérios que vão prevalecer até o momento em que o Poder Legislativo vier a prover acerca dessa matéria”, completou.

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O debate no STF gira em torno da constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil, que exige uma ordem judicial prévia para excluir conteúdo e responsabilizar provedores de internet, websites e gestores de redes sociais por danos decorrentes de atos ilícitos praticados por terceiros.

Por: Correio Braziliense

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