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Leo Lins é condenado a prisão por falas preconceituosas. Veja pena

Decisão da 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo condenou o humorista após vídeo de um show de 2022 ser publicado nas redes sociais.

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
03/06/2025 - 11:11
Reprodução

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A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo condenou o humorista Leo Lins a oito anos e três meses de prisão em regime fechado por proferir discursos preconceituosos contra diversas minorias. As falas foram veiculadas em um vídeo de uma de suas apresentações que foi publicado no YouTube em 2022.

O réu também terá que pagar multa equivalente a 1.170 salários mínimos (valor da época da publicação das imagens), aproximadamente R$ 1,4 milhão, e indenização de R$ 303,6 mil por danos morais coletivos. Cabe recurso contra a sentença.

O vídeo que gerou a condenação de Leonardo de Lima Borges Lins foi gravado em 2022, durante show chamado “Leo Lins – PERTURBADOR”. Nele, o comediante profere uma série de declarações contra negros, idosos, obesos, pessoas que vivem com HIV, indígenas, nordestinos, judeus, evangélicos, pessoas com deficiência e pessoas LGBTQIA+.

Em agosto de 2023, segundo o processo, a publicação já ultrapassava 3 milhões de visualizações quando foi suspensa por decisão judicial. A sentença destaca que a disponibilização do vídeo na internet e a grande quantidade de pessoas que foram atingidas pelas supostas piadas foram fatores considerados para a pena aplicada. Foi levado em consideração também o fato de que os discursos ocorreram em contexto de descontração, diversão ou recreação.

“Ao longo do show, o réu admitiu o caráter preconceituoso de suas anedotas, demonstrou descaso com a possível reação das vítimas e afirmou estar ciente de que poderia enfrentar problemas judiciais”, consta na decisão

A sentença da Vara de São Paulo destaca que os discursos de Leo Lins “estimulam a propagação de violência verbal na sociedade e fomentam a intolerância” e que atividades artísticas não são “passe-livre” para cometimento de crimes, “assim como a liberdade de expressão não é pretexto para o proferimento de comentários odiosos, preconceituosos e discriminatórios”.

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As condutas do comediante se enquadram nas Leis 7.716/1989, que define crimes de preconceito de raça ou cor, e 13.146/2015, de crimes contra pessoas com deficiência.

O Metrópoles procurou a defesa do réu, que até o momento não se manifestou sobre a decisão.

Por: Metrópoles

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