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Acre sanciona nova lei que cria o Programa Estadual de Aquisição de Alimentos

Iniciativa busca fortalecer a agricultura familiar, ampliar o acesso a alimentos de qualidade e combater a insegurança alimentar no estado.

Anne Nascimento por Anne Nascimento
24/06/2025 - 11:35
Foto: Diego Gurgel/Secom

Foto: Diego Gurgel/Secom

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O governador do Acre, Gladson Camelí, sancionou nesta terça-feira, 24, a lei que cria o Programa Estadual de Aquisição de Alimentos (PEAA). A nova legislação revoga a antiga, de 2008, e visa promover o fortalecimento da agricultura familiar, ampliar o acesso a alimentos de qualidade e combater a insegurança alimentar no estado.

Voltado para atender pessoas em situação de vulnerabilidade social, instituições públicas e privadas e organizações da rede socioassistencial, o programa estabelece diretrizes claras para a compra direta de alimentos de pequenos produtores locais, sem necessidade de licitação, desde que por meio de chamada pública e atendendo aos critérios legais.

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Entre os principais objetivos do PEAA estão:

  • Incentivar a produção sustentável e a inclusão econômica de agricultores familiares;
  • Garantir alimentação adequada e saudável à população em risco social;
  • Estimular a organização de cooperativas e associações para participação em políticas públicas;
  • Valorizar produtos orgânicos e agroecológicos, com possibilidade de acréscimo de até 30% no preço em relação aos convencionais.

A coordenação, execução e fiscalização do programa ficam sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Agricultura (Seagri), que também definirá os valores máximos de compra por organização fornecedora, além de mobilizar instituições como CRAS, CREAS e outras entidades sociais na distribuição dos alimentos.

Segundo a nova lei, tanto agricultores familiares como organizações da sociedade civil deverão estar devidamente registrados em cadastros oficiais como o CAF Jurídico, Cadastro de Entidades de Assistência Social, entre outros, para se habilitarem ao fornecimento ou recebimento dos alimentos.

Os alimentos adquiridos poderão ser entregues diretamente às unidades beneficiárias ou distribuídos em forma de kits às famílias em situação de insegurança alimentar, respeitando critérios estabelecidos em edital.

A nova legislação também prevê mecanismos de monitoramento, avaliação de resultados e regulamentaçõs adicionais em caso de supersafra, visando ajustar a operacionalização do programa à realidade agrícola do estado.

 

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