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Após liminar do TJ-AC, Aberson retorna à Secretaria de Educação e é recebido com aplausos; VÍDEO

Decisão suspendeu afastamento imposto pelo TCE; servidores manifestaram apoio ao secretário na sede da SEE, em Rio Branco

Anne Nascimento por Anne Nascimento
11/06/2025 - 11:31
Foto: Reprodução/Redes sociais

Foto: Reprodução/Redes sociais

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O secretário de Estado de Educação, Aberson Carvalho, foi recebido, nesta quarta-feira, 11, com manifestações de apoio por servidores da pasta ao chegar à sede da Secretaria de Educação, em Rio Branco. O retorno ao cargo ocorreu poucas horas após o desembargador Luís Camolez, do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC), conceder liminar suspendendo os efeitos da decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AC) que determinava o afastamento cautelar do gestor por 30 dias. Em vídeo publicado pelo jornalista Vagno Di Paula, é possíver ver o secretário sendo recebido com aplausos e abraços pelos servidores da Educação.

Ao chegar na sede da SEE, Aberson conversou com os servidores. “A gente tem uma resposta a dar, principalmente aos nossos estudantes. São eles que mais precisam da gente É por eles que todos dias acordamos e lutamos para dar uma educação melhor. Eles merecem tudo aquilo que o nosso Estado pode oferecer e o que nossa força de trabalho pode oferecer. Eu peço que continuemos fazendo sempre mais, porque eles é quem preciso, principalmente aqueles que ficam dentro da floresta, que, pro mundo real, parecem invisíveis, mas a educação sempre estará presente”, disse.

A medida do TCE havia sido tomada de forma monocrática pela presidente da Corte, conselheira Dulcinéa Benício, com base em denúncia do Ministério Público de Contas (MPC-AC) sobre as condições precárias de uma escola rural no município do Bujari, mostradas em reportagem do programa Fantástico, da TV Globo.

No entanto, ao analisar o mandado de segurança impetrado pelo Governo do Estado, o desembargador Camolez entendeu que o TCE excedeu suas competências ao ordenar o afastamento de um secretário de Estado, o que configura, segundo ele, uma interferência indevida na autonomia do Poder Executivo.

“A Constituição não autoriza os Tribunais de Contas a afastar ou exonerar agentes políticos, como é o caso dos Secretários de Estado”, escreveu o magistrado na decisão. Ele também citou a nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei n. 14.230/2021), que reserva ao Judiciário o poder de aplicar medidas cautelares contra agentes públicos.

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Além de suspender a decisão do TCE, Camolez proibiu novas tentativas de afastamento de Aberson Carvalho com base nos mesmos fatos, até o julgamento final do caso.

Durante a recepção, Aberson foi cumprimentado por servidores e colaboradores da secretaria, num gesto que simbolizou não apenas apoio pessoal, mas também institucional ao secretário, que agora retoma suas atividades oficialmente.

Até o momento, o Tribunal de Contas não se pronunciou sobre a liminar. A decisão ainda será redistribuída a um dos membros do Pleno Jurisdicional do TJ-AC, que analisará o mérito do mandado de segurança.

 

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