Para o fortalecimento da integridade e da transparência no setor público, a Câmara Municipal de Cruzeiro do Sul aprovou, na edição desta segunda-feira, 9, três decretos legislativos que instituem políticas voltadas à proteção de denunciantes, responsabilização de pessoas jurídicas e regulamentação da Ouvidoria Municipal.
As medidas, todas de autoria da Mesa Diretora, representam um marco na defesa dos direitos do cidadão e no combate a práticas ilícitas no âmbito da administração pública municipal.
Proteção ao denunciante
Um dos decretos institui a Política de Proteção ao Denunciante e Não Retaliação, garantindo a servidores, cidadãos e terceiros um canal seguro, sigiloso e eficaz para a denúncia de irregularidades como corrupção, assédio, fraude ou outras condutas antiéticas no serviço público municipal. A norma assegura anonimato, confidencialidade e veda qualquer forma de retaliação contra quem relatar irregularidades de boa-fé.
Responsabilização de empresas por atos ilícitos
Outro decreto regulamenta, no âmbito municipal, a Lei Anticorrupção Empresarial, estabelecendo os procedimentos para apurar e sancionar pessoas jurídicas que pratiquem atos lesivos contra a administração pública.
A norma cria o Processo Administrativo de Responsabilização (PAR), que garante o contraditório e a ampla defesa às empresas acusadas. O processo será conduzido por comissões compostas por servidores estáveis, com prazo de até 180 dias para conclusão, prorrogável mediante justificativa. As empresas poderão apresentar provas, alegações e até demonstrar programas de integridade que influenciem na dosimetria das penalidades. Ao final, os relatórios serão encaminhados à autoridade competente e, se necessário, ao Ministério Público.
Reforço na Ouvidoria e na participação cidadã
O terceiro decreto regulamenta a Lei Federal que trata dos direitos dos usuários dos serviços públicos. A norma estrutura a atuação da Ouvidoria Municipal e do Serviço de Informações ao Cidadão (SIC), ampliando a participação popular, o controle social e o acesso à informação.
A Ouvidoria passa a ter papel central na recepção e encaminhamento de denúncias, reclamações, sugestões, elogios e pedidos de providências. Também poderá propor sindicâncias, diligenciar junto às unidades administrativas e exigir respostas em prazo de até cinco dias de secretarias e órgãos da administração municipal.
A norma ainda garante que as manifestações poderão ser feitas de forma presencial, eletrônica ou por telefone, inclusive de maneira anônima. A Ouvidoria terá a obrigação de preservar a identidade do denunciante, quando solicitado, e deverá manter relatórios anuais de suas atividades com ampla publicidade.
Leia os decretos na íntegra: