A Câmara Municipal de Sena Madureira aprovou resolução nº 01 de 10 de junho de 2025, que cria oficialmente a Ouvidoria Parlamentar da Casa Legislativa. A nova estrutura será responsável por receber, encaminhar e acompanhar manifestações da população relacionadas às atividades do Poder Legislativo.
Conforme o texto aprovado, a Ouvidoria funcionará como um canal de interlocução entre a sociedade e a Câmara, acolhendo reclamações, sugestões, elogios, denúncias, pedidos de informação e outras manifestações referentes aos serviços públicos prestados pelo Legislativo municipal.
Entre as atribuições da Ouvidoria Parlamentar estão:
- Receber e encaminhar denúncias sobre abusos, ilegalidades, improbidades e discriminações;
- Promover o acesso facilitado do cidadão aos serviços da Ouvidoria;
- Acompanhar e informar sobre a tramitação de manifestações;
- Apoiar a Mesa Diretora na identificação de falhas e proposição de melhorias;
- Divulgar os canais de comunicação e fomentar a participação popular nas atividades da Câmara.
A resposta às manifestações será fornecida em até 15 dias úteis, podendo ser prorrogada para até 30 dias, conforme a complexidade do caso.
A Ouvidoria será composta por um Ouvidor-Geral, nomeado pelo Presidente da Câmara. O cargo exige conduta ilibada: estão impedidos de exercer a função aqueles que tenham sido condenados por crimes, improbidade administrativa ou penalidades em processos administrativos disciplinares nos últimos cinco anos.
O Ouvidor terá autonomia funcional e poderá solicitar informações a qualquer órgão da Câmara, elaborar relatórios periódicos de atividades, propor ações de capacitação para os servidores da Ouvidoria e sugerir convênios ou parcerias com outras entidades.
A Câmara Municipal garantirá ao cidadão diferentes meios de contato com a Ouvidoria:
- Atendimento presencial em sala específica;
- Formulário eletrônico no site oficial da Câmara;
- Correspondência convencional;
- Atendimento verbal, que será documentado e protocolado.
O cidadão poderá acompanhar sua manifestação por meio de número de protocolo fornecido no momento do registro. Também será permitido o envio de denúncias anônimas ou com sigilo garantido, respeitando a legislação de proteção de dados.
A resolução entra em vigor na data de sua publicação.