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Caso Juliana: Justiça determina quebra de sigilo telemático e busca e apreensão na casa de suspeito de atropelar advogada

Decisão judicial determina quebra de sigilo telemático e busca de provas digitais por risco de destruição de evidências e gravidade do crime.

Anne Nascimento por Anne Nascimento
23/06/2025 - 15:03
Caso Juliana: Justiça determina quebra de sigilo telemático e busca e apreensão na casa de suspeito de atropelar advogada
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Diego Luiz Gois Passo, acusado de ter atropelado deliberadamente a advogada Juliana Chaar na madrugada deste sábado, 21, próximo ao bar Dibuteco, em Rio Branco, terá de entregar os seus dispositivos eletrônicos ao judiciário. Em decisão proferida em regime de plantão pela Vara Estadual do Juiz das Garantias, o juiz Robson Aleixo decretou, além da prisão temporária por homicídio doloso qualificado, a busca e apreensão domiciliar e, de forma destacada, a quebra do sigilo telemático do acusado, com foco na coleta de provas armazenadas em aparelhos.

O magistrado determinou o acesso irrestrito aos dados contidos em celulares, computadores e outros dispositivos que vierem a ser apreendidos. Isso inclui mensagens de texto, áudios e vídeos trocados em aplicativos de comunicação instantânea, histórico de chamadas telefônicas entre os dias 20 e 22 de junho, registros de localização, imagens e vídeos armazenados, além do histórico de navegação na internet e interações em redes sociais.

“O objetivo é garantir a preservação de provas que possam demonstrar a premeditação, as circunstâncias do crime ou ações posteriores à sua consumação”, destacou Aleixo. A decisão também menciona que imagens de câmeras de segurança do local do crime, além de depoimentos de testemunhas — inclusive do gerente do bar — apontam o investigado como autor do atropelamento deliberado, utilizando uma caminhonete Hilux para atingir a vítima.

O juiz reforça que os elementos colhidos até o momento indicam conduta dolosa: “As evidências convergem no sentido de que houve manobra intencional do veículo para atingir as pessoas envolvidas na discussão, culminando na morte da vítima”.

Diante da comoção social e da necessidade de resposta célere da Justiça, o magistrado determinou ainda que o mandado de prisão seja cumprido com urgência, ressaltando que a medida tem caráter cautelar e deve ser revogada caso cessem os fundamentos que motivaram sua decretação.

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Investigação

Em coletiva de imprensa realizada na manhã desta segunda-feira, 23, o coordenador do Departamento de Investigações Criminais (Deic), delegado Pedro Paulo Buzolin, disse que o caso, inicialmente, foi encaminhado à Delegacia de Flagrantes (Defla), quando uma pessoa – o amigo de Juliana, Keldheky Maia, foi preso por porte ilegal de arma de fogo. No local, foi lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) contra as pessoas que estavam envolvidas nas vias de fato.

“Em seguida, a DHPP [Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa] tomou posse da investigação e diversas diligências estão sendo realizadas, inclusive o autor dos fatos já foi identificado e possivelmente será preso em breve”, enfatizou Pedro, acrescentando ainda que o nome não deve ser divulgado. “Mas as diligências estão em uso para a gente tentar localizá-lo. Ele se encontra foragido e estamos em busca de localizá-lo”. Ainda segundo o delegado, a arma que foi utilizada pelo advogado não foi apreendida.

Após a análise de vídeos do momento da confusão, o delegado informou que o advogado Keldheky pode responder por tentativa de homicídio.

Buzolin ainda acrescentou não haver nenhuma perfuração de arma de fogo no corpo de Juliana Chaar e que as causas de seu falecimento são em decorrência do atropelamento.

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