Um comerciante foi condenado a pagar R$ 1 mil a cada uma de duas funcionárias do serviço de limpeza do Mercado do Bosque, em Rio Branco, após assediá-las verbalmente durante o expediente. A decisão é da juíza de Direito Evelin Bueno, que considerou comprovadas as agressões e aplicou o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para analisar o caso.
Segundo as vítimas, o réu proferiu palavras de cunho sexual e ofensivo enquanto elas realizavam a limpeza do banheiro para pessoas com deficiência. Surpresas e constrangidas, elas buscaram orientação com o administrador do mercado, que as aconselhou a acionar a Justiça.
Ao julgar o processo, a magistrada destacou que os relatos foram uníssonos e consistentes, refletindo um padrão de violência psicológica e moral. A sentença afirma que o comportamento do comerciante “menosprezou as autoras em ambiente de trabalho” e se aproveitou da “condição simples” das funções que elas exercem, caracterizando violência de gênero.
A juíza ressaltou que, nesses casos, a palavra da vítima tem especial relevância, sobretudo diante da invisibilidade social que costuma cercar esse tipo de violência. A condenação também visa desestimular a repetição de condutas abusivas, que muitas vezes são naturalizadas no convívio social.
A decisão foi proferida no âmbito do 3º Juizado Especial Cível de Rio Branco e ainda cabe recurso.