A Prefeitura de Feijó sancionou, na edição desta segunda-feira, 9, do Diário Oficial do Estado (DOE), lei municipal que altera a legislação vigente e aumenta de 30% para 40% a margem de desconto em folha para empréstimos consignados dos servidores públicos municipais.
A mudança altera decreto autorizando um acréscimo de 10% na margem consignável. Com a nova regra, os servidores poderão comprometer até 40% de seus vencimentos líquidos com operações de crédito realizadas via desconto automático em folha de pagamento.
A ampliação da margem atende à necessidade dos servidores de ter maior acesso a crédito, especialmente em um momento de instabilidade econômica. A nova legislação entra em vigor na data de sua publicação, conforme disposto no texto.