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Fiscalização interdita academias em Sena Madureira por exercício ilegal da profissão e falta de registro

Ação do MPAC e CREF8 apurou denúncias e encontrou academias sem profissionais habilitados e sem licença de funcionamento.

Anne Nascimento por Anne Nascimento
18/06/2025 - 13:30
Foto: Arquivo pessoal

Foto: Arquivo pessoal

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O Ministério Público do Estado do Acre, por meio da Promotoria de Justiça Cível de Sena Madureira, em parceria com o Conselho Regional de Educação Física da 8ª Região (CREF8), realizou uma ação de fiscalização em seis academias do município, após denúncias de irregularidades envolvendo o exercício ilegal da profissão. A interdição ocorreu nesta terça-feira, 17.

A iniciativa surgiu a partir de uma reunião entre a Promotoria e profissionais da área de Educação Física da cidade, que relataram a atuação de pessoas não habilitadas como “personal trainers” ou “professores” em academias e até de forma particular, sem formação em Educação Física e sem registro profissional no Conselho.

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Durante a apuração, também foi constatada a existência de academias funcionando sem o devido licenciamento e sem a presença de profissionais legalmente habilitados. As academias denunciadas por irregularidades incluíam: uma academia no bairro Vitória; outra, no bairro Bosque; e uma terceira, não identificada, localizada na Avenida Brasil, em frente à Delegacia de Polícia.

Como resultado da fiscalização, uma academia foi autuada por ainda não possuir registro junto ao CREF8, embora já tivesse iniciado o processo de regularização e contasse com profissional habilitado no local. Por essa razão, não foi interditada. No entanto, outras duas academias foram interditadas por falta total de registro e ausência de profissionais com formação adequada. Segundo o promotor de Justiça Júlio César de Medeiros Silva, a medida foi necessária e respaldada pela legislação federal que regulamenta o exercício da profissão.

“A fiscalização é essencial para garantir o cumprimento da lei e valorizar os profissionais que realmente cursaram o bacharelado em Educação Física. Não podemos permitir que pessoas sem qualquer qualificação técnica atuem nessa área, colocando em risco a saúde e o bem-estar da população”, afirmou o promotor.

Ele ressaltou ainda que, caso os proprietários não respeitem a interdição, poderão responder criminalmente por desobediência (art. 330 do Código Penal) e por contravenção penal (art. 47 da Lei de Contravenções Penais).

Segundo o MPAC, apenas três academias de Sena Madureira operam atualmente de forma regular: Academia Centro do Corpo, Academia S/A e Academia Geração.

A repercussão da operação já teve reflexos positivos em outros municípios do estado. O CREF8 registrou aumento nas denúncias e também nos pedidos de regularização por parte de academias e profissionais. Além disso, faculdades de Educação Física relataram crescimento na procura por informações e aumento no número de matrículas.

A fiscalização continuará de forma contínua, com o objetivo de fortalecer a atuação legal dos profissionais e proteger os direitos dos usuários dos serviços de educação física no Acre.

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