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Homem é condenado a pagar R$ 5 mil por perseguir e ameaçar ex-companheira após negar paternidade da filha

Juíza considerou que comportamento do réu se enquadra em violência psicológica, patrimonial e institucional; vítima mudou de endereço por medo.

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
04/06/2025 - 11:30
Foto: Reprodução

Foto: Reprodução

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Um homem foi condenado a pagar R$ 5 mil por danos morais à ex-companheira após negar a paternidade da filha, persegui-la e ameaçá-la por meio de mensagens ofensivas e abordagens presenciais. A decisão é da juíza Evelin Bueno, do 3º Juizado Especial Cível de Rio Branco, que considerou a conduta do réu como parte de um ciclo de violência de gênero, com impacto emocional e social para a vítima.

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De acordo com o processo, o homem se recusou a registrar a filha que teve com a mulher e passou a persegui-la após o fim do relacionamento, inclusive em locais públicos e na casa dela. Durante a gestação, a vítima foi alvo de agressões verbais e, depois do nascimento da criança, o ex-companheiro teria tentado retomar o contato apenas para que ela entregasse os documentos da filha, alegando querer reconhecê-la. No entanto, as investidas incluíam ameaças como “tirar tudo dela” caso fosse confirmado que a criança era sua — e até se não fosse.

Com medo, a mulher bloqueou o ex-parceiro em todas as redes sociais e chegou a mudar de endereço. Ainda conforme a Justiça, ele chegou a acionar a Defensoria Pública para iniciar um processo de investigação de paternidade, mas não compareceu à audiência e foi declarado revel.

Na sentença, a juíza destacou que o relato da vítima é consistente e corroborado por provas e testemunhos, caracterizando violência psicológica, patrimonial e institucional.

A indenização de R$ 5 mil ainda está sujeita a recurso nas Turmas Recursais do Sistema de Juizados Especiais do Acre.

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