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Iapen regulamenta visitas, cadastro de visitantes e entrega de materiais nas unidades prisionais do Acre

Iapen regulamenta visitas, cadastro de visitantes e entrega de materiais nas unidades prisionais do Acre

Foto: Clébson Vale/Iapen

Teve mudança no procedimento de visitas de familiares e amigos de pessoas privadas de liberdade. O Instituto de Administração Penitenciária do Acre (Iapen) publicou, na edição desta terça-feira, 17, do Diário Oficial do Estado (DOE), portaria regulamentando os procedimentos relacionados às visitas de familiares e amigos, o cadastro de visitantes e a entrega de materiais às pessoas privadas de liberdade nas unidades prisionais do Estado.

A normativa, assinada pelo presidente do Iapen, visa garantir os direitos legais da população carcerária, conforme previsto na Lei de Execução Penal, ao mesmo tempo em que impõe critérios de segurança, controle e organização dentro do sistema penitenciário. As medidas também respondem a decisões judiciais e recomendações do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.

Cadastro e emissão de carteiras

As visitas estão condicionadas ao cadastro prévio no Núcleo de Emissão de Carteiras do IAPEN, mediante apresentação de documentos como:

A carteira de visitante, que tem prazo de emissão de até 30 dias úteis, é obrigatória tanto para a primeira visita quanto para renovações. Em caso de perda, a segunda via só poderá ser emitida após 10 dias úteis do registro de boletim de ocorrência.

Cada visitante poderá estar vinculado a apenas uma pessoa presa, com exceção de casos de parentesco direto com mais de um detento, até o 3º grau consanguíneo ou 1º grau por afinidade.

Visitas religiosas e especiais

A portaria reconhece e regulamenta o direito à visita para assistência religiosa, inclusive para representantes de diferentes credos. As entidades religiosas interessadas devem apresentar documentação dos membros e projeto institucional contendo objetivos, prazos e metodologia de atuação.

Já pessoas com deficiência (PCD) poderão obter carteiras de visitante especiais mediante apresentação de laudo médico.

Visitação por crianças e adolescentes

A visita de crianças e adolescentes está autorizada apenas nos horários definidos para visita familiar, com proibição em dias de visita íntima. A entrada deve ser acompanhada por pais, responsáveis legais ou representantes autorizados com documentação completa.

O regulamento permite que adolescentes a partir de 16 anos, emancipados ou cônjuges legais, participem das visitas familiar ou íntima. Casos de guarda de fato (como padrasto ou madrasta) também são contemplados, desde que comprovado vínculo anterior à prisão.

Entrega de materiais e acesso de pessoas em regime aberto ou livramento condicional

A portaria também prevê normas para entrega de materiais e garante direito de visitação para pessoas em regime aberto ou em livramento condicional, desde que não tenham condenações por crimes relacionados a tráfico ou organização criminosa.

O documento ressalta a importância da padronização de instrumentos de identificação e da segurança interna, atendendo ainda orientações da Vara Criminal de Sena Madureira e decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Leia o edital na íntegra:

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