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Justiça determina que secretário Municipal de Direitos Humanos indenize presidente do PT por ofensas pessoais

Decisão da 2ª Turma Recursal do TJAC reconhece que houve abuso na liberdade de expressão e impõe pagamento de R$ 3 mil por danos morais.

Anne Nascimento por Anne Nascimento
28/06/2025 - 10:25
Justiça determina que secretário Municipal de Direitos Humanos indenize presidente do PT por ofensas pessoais
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A 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, condenar o ex-vereador de Rio Branco João Marcos Luz (PL) ao pagamento de indenização por danos morais ao ex-deputado estadual e presidente do Partido dos Trabalhadores (PT) no Acre, Daniel Zen. O valor fixado foi de R$ 3 mil, a ser corrigido monetariamente e acrescido de juros legais.

A GAZETA tentou contato com João Marcos Luz, que é secretário Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, mas, até o momento, não obteve resposta. O espaço segue aberto.

A ação teve início após um episódio ocorrido em 16 de outubro de 2024, durante sessão da Câmara Municipal, quando Luz, ainda no exercício do mandato, dirigiu-se a Zen com expressões ofensivas, como “vagabundo”, “bandido”, “covarde” e “imbecil”. As declarações foram motivadas por críticas feitas por Daniel Zen em redes sociais à gestão do prefeito Tião Bocalom (PL), nas quais sugeria que o chefe do Executivo municipal estaria sendo pressionado por organizações criminosas devido ao não cumprimento de promessas.

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Inicialmente, o pedido de indenização havia sido rejeitado pelo 1º Juizado Especial Cível, que considerou a situação como parte do embate comum entre figuras públicas, ressaltando que a exposição é inerente à atividade política. A sentença baseou-se no entendimento de que, no ambiente político, é natural a troca de insinuações e discursos acalorados.

No entanto, a instância recursal reformou a decisão, considerando que os ataques extrapolaram os limites do debate político e configuraram agressão pessoal. O relator do recurso, juiz Clovis de Souza Lodi, destacou em seu voto que a liberdade de expressão e a imunidade parlamentar não são absolutas e não podem ser utilizadas para justificar ofensas sem interesse público.

O acórdão reforça que a proteção jurídica concedida a parlamentares não se estende a manifestações que tenham por objetivo apenas atingir a honra de terceiros. A indenização será atualizada pelo índice IPCA-E e incidirão juros de 1% ao mês a partir da data da citação, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

 

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