Após o tumulto gerado por um protesto na Universidade Federal do Acre (Ufac) durante a GCF Force, realizada no último dia 23 de maio, entre manifestantes e seguranças do evento, o Ministério Público Federal (MPF) instaurou procedimento administrativo para acompanhar a existência e a aplicação de protocolos, diretrizes e boas práticas pelas forças de segurança do Estado.
O protesto começou durante o discurso do governador Gladson Cameli, que participava da cerimônia de abertura do encontro internacional que reúne representantes de países e estados amazônicos.Com faixas com frases como “A floresta não é negócio”, “Concurso independência Sema e Imac” e “A floresta não se negocia”, os manifestantes interromperam o discurso gritando palavras de ordem como “o agro é morte” e “o agro não é pop”. Cameli chegou a responder os protestos em tom firme, mas a situação rapidamente saiu do controle.
Para o procurador da República Lucas Costa Almeida Dias, não foram observadas boas práticas, orientações e protocolos interventivos, tendo em vista que foi aplicado o uso imedido da força física antes de outros instrumentos. Segundo ele, o direito ao protesto pacífico é assegurado pela Constituição Federal, sendo parte essencial da democracia e do exercício da cidadania.
Além disso, Dias aponta ainda que padrões internacionais de direitos humanos reconhecem que o direito de manifestação é desdobramento dos direitos à liberdade de expressão e à liberdade de associação e reunião pacífica, além de reconhecerem o papel positivo das manifestações no fortalecimento dos direitos humanos e da democracia.
Com base em diretrizes do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, que orienta a atuação dos agentes públicos por meios não violentos em manifestações, o MPF requisitou:
- Existência de protocolos formais que orientem a atuação de órgãos do sistema integrado de segurança pública sobre o gerenciamento e controle de manifestações e protestos populares;
- Quais princípios e procedimentos para priorizar a comunicação, a negociação e a mediação como primeiros instrumentos de gestão de crises em protestos;
- Critérios para a necessidade de intervenção física e para o uso proporcional da força;
- Capacitação regular dos agentes sobre direitos humanos e atuação não violenta;
- Como os protocolos garantem que a atuação dos agentes esteja em conformidade com a legislação nacional e os padrões internacionais de direitos humanos;
- Procedimentos para apuração de condutas excessivas e para aprimoramento das práticas em futuras manifestações;
- Como os incidentes são analisados internamente para identificar possíveis falhas na aplicação dos protocolos, avaliar a conduta dos agentes e aprimorar as práticas de intervenção pacífica