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MPF do Acre aciona Justiça contra resolução do CFM que restringe atendimento médico a pessoas trans

Ação civil pública aponta discriminação e riscos à saúde de crianças e adolescentes; especialistas e entidades médicas contestam norma que proíbe bloqueio hormonal e impõe novas barreiras ao tratamento de pessoas trans.

Assessoria por Assessoria
16/06/2025 - 11:50
Foto: Canva

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O Ministério Público Federal no Acre (MPF) ajuizou ação civil pública para suspensão de uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que impõe novas restrições ao atendimento médico de pessoas trans, especialmente crianças e adolescentes. As informações foram divulgadas nesta segunda-feira, 16, pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão no Acre, Lucas Costa Almeida Dias.

Para o procurador, a resolução do CFM contribui para a discriminação e o aumento da violência, tornando o acesso a cuidados de saúde integrais ainda mais crucial. Além disso, a ação também destaca que, pelo 16º ano consecutivo, o Brasil é considerado o país que mais mata pessoas trans no mundo. Em 2023, foram registradas ao menos 230 mortes violentas de pessoas LGBTI+ e levantamentos indicam que uma pessoa da comunidade foi morta a cada 34 horas nos últimos dois anos.

Além disso, a ação é sustentada por um volume expressivo de pareceres técnicos e manifestações contrárias à resolução do CFM. A Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia (SBEM), junto a outras quatro associações médicas, manifestou-se publicamente contra a resolução, reafirmando a segurança e eficácia dos procedimentos e alertando para os danos que a postergação dos tratamentos pode causar.

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Especialistas de centros de referência, como o Ambulatório Transdisciplinar de Identidade de Gênero e Orientação Sexual (Amtigos) do Hospital das Clínicas da Universidade de São Paulo (USP) e o Programa Aquarela da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), afirmaram que a resolução ignora a vasta literatura científica e os protocolos rigorosos já seguidos no Brasil. Eles contestam a justificativa do CFM baseada em supostas altas taxas de arrependimento, que, segundo estudos recentes e científicos, são inferiores a 1% e frequentemente ligadas à pressão social.

Como é a nova resolução?

Alterações da resolução e evidências científicas – A Resolução n. 2.427/2025, imposta pelo CFM, revoga a norma anterior e impõem novas barreiras ao atendimento:

  • Proibição do bloqueio puberal: A norma proíbe a prescrição médica de bloqueadores hormonais para crianças e adolescentes trans. Entidades como a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) e a Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia (SBEM) atestam, com base em estudos científicos e técnicos, que o procedimento é seguro, totalmente reversível e crucial para a saúde mental de jovens trans, com prevenção de quadros de depressão, automutilação e suicídio. O MPF aponta o caráter discriminatório da medida, considerando que os mesmos medicamentos são permitidos para tratar a puberdade precoce.
  • Restrições à terapia hormonal: a idade mínima para iniciar a hormonização cruzada foi elevada de 16 para 18 anos, além de exigir um acompanhamento psiquiátrico e endocrinológico por, no mínimo, um ano. Na prática, segundo a ação, a idade mínima para o início efetivo do tratamento é elevada para 19 anos, em contrariedade a posicionamento de 171 grupos de proteção de direitos humanos e associações profissionais, inclusive médicas e de outras áreas da saúde pública, que apontam a desconsideração da autonomia dos pacientes.
  • Elevação da idade para cirurgias: procedimentos cirúrgicos de afirmação de gênero só são permitidos pelo CFM a partir dos 21 anos. O MPF argumenta que a medida viola a autonomia do indivíduo sobre o próprio corpo e a maioridade civil de 18 anos, idade que também autoriza, segundo o Supremo Tribunal Federal (STF), a alteração do nome e gênero no registro civil.
  • Atendimento pelos órgãos biológicos: a resolução obriga que pessoas trans que mantêm seus órgãos biológicos originais busquem atendimento com especialistas correspondentes ao sexo biológico e não à sua identidade de gênero. Segundo o MPF, a medida contraria jurisprudência do STF, que decidiu que a utilização dessas especialidades médicas é faculdade – e não obrigação – da pessoa trans, e é vista pelo MPF como um desrespeito à identidade do paciente e pode criar ambientes hostis e revitimizantes, desestimulando a busca por cuidados preventivos e terapêuticos.

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