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MPF do Acre aciona Justiça contra resolução do CFM que restringe atendimento médico a pessoas trans

MPF do Acre aciona Justiça contra resolução do CFM que restringe atendimento médico a pessoas trans

Foto: Canva

O Ministério Público Federal no Acre (MPF) ajuizou ação civil pública para suspensão de uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que impõe novas restrições ao atendimento médico de pessoas trans, especialmente crianças e adolescentes. As informações foram divulgadas nesta segunda-feira, 16, pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão no Acre, Lucas Costa Almeida Dias.

Para o procurador, a resolução do CFM contribui para a discriminação e o aumento da violência, tornando o acesso a cuidados de saúde integrais ainda mais crucial. Além disso, a ação também destaca que, pelo 16º ano consecutivo, o Brasil é considerado o país que mais mata pessoas trans no mundo. Em 2023, foram registradas ao menos 230 mortes violentas de pessoas LGBTI+ e levantamentos indicam que uma pessoa da comunidade foi morta a cada 34 horas nos últimos dois anos.

Além disso, a ação é sustentada por um volume expressivo de pareceres técnicos e manifestações contrárias à resolução do CFM. A Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia (SBEM), junto a outras quatro associações médicas, manifestou-se publicamente contra a resolução, reafirmando a segurança e eficácia dos procedimentos e alertando para os danos que a postergação dos tratamentos pode causar.

Especialistas de centros de referência, como o Ambulatório Transdisciplinar de Identidade de Gênero e Orientação Sexual (Amtigos) do Hospital das Clínicas da Universidade de São Paulo (USP) e o Programa Aquarela da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), afirmaram que a resolução ignora a vasta literatura científica e os protocolos rigorosos já seguidos no Brasil. Eles contestam a justificativa do CFM baseada em supostas altas taxas de arrependimento, que, segundo estudos recentes e científicos, são inferiores a 1% e frequentemente ligadas à pressão social.

Como é a nova resolução?

Alterações da resolução e evidências científicas – A Resolução n. 2.427/2025, imposta pelo CFM, revoga a norma anterior e impõem novas barreiras ao atendimento:

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