O Ministério Público Federal (MPF) firmou um Termo de Compromisso inédito com a Starlink, empresa de internet via satélite do grupo SpaceX, para prevenir e combater o uso irregular da tecnologia em operações de garimpo ilegal na Amazônia. Este é o primeiro acordo formal entre a empresa e autoridades brasileiras e marca um avanço no enfrentamento aos crimes ambientais em áreas remotas.
O acordo estabelece uma série de medidas que buscam garantir o uso responsável da conectividade em territórios sensíveis, como terras indígenas e unidades de conservação. A partir de janeiro de 2026, a Starlink passará a exigir dados de identificação e comprovante de residência de todos os novos usuários que solicitarem ativação de terminais na Amazônia Legal. O objetivo é possibilitar maior controle sobre a utilização dos serviços.
Além disso, a empresa se compromete a fornecer, mediante requisição do MPF ou da Polícia Federal, dados cadastrais e de geolocalização dos terminais localizados em áreas sob investigação. Caso seja comprovado o uso para atividades ilícitas, a Starlink deverá bloquear imediatamente o serviço e impedir a reativação com os mesmos dados.
O acordo também prevê a possibilidade de transferência rápida da titularidade de equipamentos apreendidos em operações contra o garimpo ilegal para órgãos públicos, que poderão utilizar os terminais em ações de fiscalização e monitoramento.
Outro ponto do compromisso envolve mudanças nos termos de serviço da empresa, com a inclusão de cláusulas que conscientizem os usuários sobre a proibição do uso da internet para fins ilegais.
Com validade inicial de dois anos, o acordo foi firmado pelo 2º Ofício da Amazônia Ocidental do MPF, que atua nos estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima. De acordo com o procurador da República André Porreca, o avanço do garimpo ilegal na região tem se beneficiado do uso de tecnologias como a internet via satélite.
“O uso da internet via satélite transformou a logística do garimpo ilegal. Essa nova realidade exige resposta jurídica proporcional. A partir deste acordo, a conectividade em áreas remotas passa a ser também instrumento de responsabilidade ambiental e respeito à soberania”, afirmou o procurador.
A negociação foi resultado de tratativas iniciadas no âmbito do Inquérito Civil nº 1.13.000.001082/2024-81.