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Paciente será indenizada em R$ 2 mil por clínica após procedimento estético sem resultado esperado

Paciente será indenizada em R$ 2 mil por clínica após procedimento estético sem resultado esperado

Foto: Reprodução

Uma paciente que se submeteu a um procedimento estético para redução de papada em Rio Branco será indenizada em R$ 2 mil por danos morais, após relatar que o tratamento não teve o resultado prometido e causou reações adversas. A decisão é da 5ª Vara Cível da capital e ainda cabe recurso.

De acordo com o processo, a cliente alegou ter desenvolvido feridas e cicatrizes após o procedimento, além de não observar qualquer melhora na aparência. A clínica, por sua vez, afirmou que o tratamento foi realizado corretamente e que o insucesso seria consequência de condutas inadequadas da paciente no pós-procedimento.

Durante o julgamento, fotografias e áudios foram analisados. As imagens descartaram lesões graves, mas confirmaram a ausência de eficácia no resultado final. Os áudios mostraram insegurança por parte da consumidora, que teria recebido apenas orientações genéricas.

Para a juíza Hellen Oliveira, houve violação ao direito à informação. Ela entendeu que a situação gerou frustração legítima, insegurança e desgaste emocional. “Ainda que não tenha havido dano estético relevante, a violação ao direito à informação, somada ao desgaste emocional relatado, justifica a reparação por danos morais”, concluiu.

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