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PGE cria Ouvidoria para mediar conflitos fundiários e ambientais no Acre

Nova portaria define estrutura, atribuições e fluxo de atendimento da Ouvidoria ligada à PGE, com foco em demandas sobre terra e meio ambiente.

Anne Nascimento por Anne Nascimento
04/06/2025 - 09:52
Foto: Arquivo/PGE-AC

Foto: Arquivo/PGE-AC

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Com a finalidade de atuar como canal direto de diálogo entre a sociedade e o poder público em questões relacionadas à posse da terra e ao meio ambiente, a Procuradoria Geral do Estado do Acre (PGE-AC) divulgou, na edição desta quarta-feira, 4, do Diário Oficial do Estado (DOE), regulamentação da organização básica da Ouvidoria Fundiária e do Meio Ambiente. A nova estrutura deve, ainda, promover a transparência, mediação de conflitos e melhoria nos serviços públicos.

A Ouvidoria está vinculada à PGE, e sua atuação está voltada especialmente para casos não judicializados, com ênfase em conflitos fundiários e ambientais urbanos e rurais.

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De acordo com a portaria, a Ouvidoria terá como principais funções: receber e analisar manifestações de cidadãos, solicitar informações a órgãos públicos, atuar em mediação de conflitos, elaborar relatórios de gestão, mapear demandas e propor melhorias na prestação dos serviços.

Estrutura e funcionamento

A estrutura da Ouvidoria é composta por três núcleos: Ouvidor(a), Assessoria Técnica e o Gabinete da Ouvidoria. Cada setor possui funções bem definidas, como coordenação de atividades, articulação institucional, elaboração de pareceres técnicos e interlocução com o Executivo estadual.

Além disso, os servidores da ouvidoria deverão seguir um código de conduta baseado em ética, transparência, respeito aos direitos humanos, escuta ativa e imparcialidade, garantindo o sigilo das informações e a acessibilidade dos atendimentos.

Canais e prazos de atendimento

A Ouvidoria estará acessível por diversos canais: presencialmente, por carta, e-mail, formulários digitais, telefone e WhatsApp. A resposta conclusiva a cada manifestação deve ser fornecida em até 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias com justificativa.

O local de atendimento deverá oferecer estrutura acessível, confortável e acolhedora, garantindo visibilidade institucional e atendimento digno a todos os cidadãos, com atenção especial às pessoas com deficiência.

 

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