A Prefeitura de Plácido de Castro sancionou, na edição desta terça-feira, 10, do Diário Oficial do Estado (DOE), lei que institui a transação tributária para débitos fiscais inscritos em dívida ativa do município. A medida, aprovada pela Câmara Municipal por meio de projeto de lei que autoriza o Poder Executivo a celebrar acordos judiciais e administrativos com contribuintes inadimplentes, visa facilitar a regularização fiscal e garantir maior eficiência na arrecadação pública.
A nova legislação abrange todos os sujeitos passivos municipais que prestem serviços, seja como empresa ou profissional autônomo, com ou sem estabelecimento fixo. Também se aplicam expressamente às instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central, que realizam atividades creditórias e bancárias descritas no mesmo código.
O termo de transação poderá incluir, além do valor principal da dívida, os consectários legais decorrentes da inscrição em dívida ativa, como juros de mora, multas, correção monetária, custas processuais e honorários advocatícios, desde que o valor integral do crédito tributário original seja preservado.
De acordo com a lei, a transação tributária pode ocorrer tanto na esfera administrativa quanto na judicial, abrangendo o período desde a inscrição em dívida ativa até o trânsito em julgado das ações pertinentes. Essa iniciativa busca prevenir ou extinguir litígios, facilitar a regularização dos débitos e preservar o interesse público por meio de uma arrecadação mais eficiente.
Leia o decreto na íntegra: