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Plano estadual define metas até 2034 para combater a violência contra a mulher no Acre

Novo decreto estabelece ações integradas de prevenção, proteção e responsabilização, com revisão bienal e apoio de órgãos de controle e sociedade civil.

Anne Nascimento por Anne Nascimento
17/06/2025 - 08:20
Foto: Pedro Devani/Secom

Foto: Pedro Devani/Secom

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Ações integradas de prevenção, proteção, responsabilização de agressores e reparação às vítimas estão entre as principais metas do Plano Estadual de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, publicado nesta terça-feira, 17, no Diário Oficial do Estado (DOE). O plano terá vigência de 2025 a 2034. A iniciativa segue os princípios estabelecidos pela Lei Federal que orienta políticas públicas de combate à violência de gênero no país.

De acordo com o decreto, o plano tem como objetivo promover ações articuladas, integradas e intersetoriais que contemplem desde a prevenção à violência, passando pela proteção das vítimas, até a responsabilização dos agressores e reparação às mulheres afetadas.

A estrutura do plano está dividida em dois grandes eixos:

  • Eixo estruturante: abrange ações de prevenção primária, secundária e terciária.
  • Eixo transversal: envolve assistência e proteção às vítimas e seus dependentes, responsabilização dos agressores, além da produção e gestão de dados e normativas.

As metas e indicadores definidos no Anexo Único do decreto serão atualizados a cada dois anos, sob a coordenação da Secretaria de Estado da Mulher (Semulher). O processo de revisão contará com avaliação técnica, consulta pública e a participação do Comitê Gestor Estadual de Políticas para Mulheres, além da publicação de relatórios justificando as alterações.

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O Comitê Gestor do Plano Estadual de Política para Mulheres do Acre (CGPEPM) será responsável pelo monitoramento anual do cumprimento das metas, com o apoio da Controladoria-Geral do Estado, do Tribunal de Contas e do Ministério Público, garantindo também o controle social.

O financiamento das ações será viabilizado por meio de recursos orçamentários estaduais, rubricas do Orçamento Sensível ao Gênero, recursos federais, convênios e parcerias com entidades nacionais e internacionais.

O decreto entrou em vigor na data de sua publicação.

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