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Prefeitura de Xapuri sanciona lei que autoriza estágios supervisionados em repartições públicas

Nova lei municipal regulamenta parcerias com universidades e institutos tecnológicos, define critérios para a concessão de estágio e visa promover inovação e qualificação da gestão pública.

Anne Nascimento por Anne Nascimento
02/06/2025 - 14:32
Foto: Prefeitura de Xapuri

Foto: Prefeitura de Xapuri

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A Prefeitura de Xapuri sancionou, na edição desta segunda-feira, 2, do Diário Oficial do Estado (DOE), lei que autoriza a celebração de convênios entre o município e instituições de ensino — incluindo universidades, escolas técnicas e Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs) — para a realização de estágios supervisionados em repartições públicas municipais.

A nova legislação visa proporcionar oportunidades de estágio para estudantes regularmente matriculados em instituições sediadas prioritariamente no Estado do Acre, oferecendo experiência prática compatível com sua formação acadêmica. A iniciativa também busca contribuir para a inovação e o aprimoramento da gestão pública local.

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De acordo com o texto da lei, os estágios poderão ser remunerados ou voluntários, com bolsas mínimas de 50% do salário mínimo regional para os estágios pagos, conforme previsto na legislação estadual. A carga horária não poderá ultrapassar 30 horas semanais, exceto nos casos autorizados por cursos específicos, e a duração máxima do estágio será de 12 meses, podendo ser prorrogada por igual período.

As instituições parceiras deverão indicar supervisores acadêmicos, apresentar relatórios periódicos de desempenho e garantir que o estágio esteja inserido no projeto pedagógico do curso. Já o município se compromete a designar orientadores técnicos, oferecer infraestrutura adequada e garantir que o número de estagiários não ultrapasse 10% do quadro efetivo de servidores em cada setor.

A fiscalização ficará a cargo da Secretaria Municipal de Administração, da Controladoria Geral do Município e das próprias instituições de ensino, que deverão elaborar relatórios de impacto e desempenho dos estagiários, os quais serão disponibilizados em formato eletrônico no portal da transparência.

A lei ainda reserva 5% das vagas de estágio para pessoas com deficiência e prevê uma avaliação trienal da política de estágios, com base em indicadores como taxa de efetivação, impacto nos serviços públicos e grau de satisfação dos envolvidos.

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