O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) se pronunciou, nesta terça-feira, 10, após o governo afirmar que a Corte de Contas “não tem poder” de determinar o afastamento de secretário de estado. Em nota, a instituição disse que “as decisões do Tribunal de Contas, inclusive cautelares, proferidas no exercício do Controle Externo, são de observância obrigatória por parte dos agentes públicos, “sob pena de responsabilidade e presumível cometimento de crime de desobediência”.
Ainda no documento, o TCE afirma que a “discordância quanto ao conteúdo das decisões proferidas pelo Tribunal de Contas é natural em uma democracia e deve ser questionada pelas vias legais cabíveis, seja por meio de recurso administrativo, direcionado ao próprio Tribunal, seja mediante provocação ao Poder Judiciário.”
De acordo com o tribunal, “a antecipação de posicionamento público pelo descumprimento” configura “desrespeito institucional”, tanto ao TCE-AC quanto ao Poder Judiciário.
Decisão
A determinação do afastamento cautelar por 30 dias do secretário de Estado de Educação e Cultura, Aberson Carvalho, após representação do Ministério Público de Contas (MPC-AC), foi feita na manhã desta terça-feira, 10.
O caso ganhou notoriedade após a repercussão nacional de reportagem exibida no programa Fantástico, da TV Globo, no domingo, 8. A escola funciona sem paredes, piso ou água encanada, o local virou a única alternativa para garantir o direito à educação dos alunos da comunidade do Limoeiro, distante cerca de 10 quilômetros da escola-sede.
O governo do Estado informou que vai recorrer no Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) contra a determinação do TCE. A informação foi confirmada À GAZETA pela secretária de Estado de Comunicação, Nayara Lessa. A gestora, no entanto, não soube responder se o Estado já entrou com o pedido, mas confirmou que a medida será tomada.
Leia a nota na íntegra:
NOTA PÚBLICA
O Tribunal de Contas do Estado do Acre, diante do questionamento realizado por diversos veículos de imprensa, inclusive de abrangência nacional, acerca de manifestações públicas relacionadas a suposto descumprimento deliberado de decisão cautelar proferida pela Presidência desta Corte, vem a público esclarecer:
As decisões do Tribunal de Contas, inclusive as cautelares, proferidas no exercício do Controle Externo, são de observância obrigatória por parte dos agentes públicos (MS 24510/DF), sob pena de responsabilidade e presumível cometimento de crime de desobediência.
A discordância quanto ao conteúdo das decisões proferidas pelo Tribunal de Contas é natural em uma democracia e deve ser questionada pelas vias legais cabíveis, seja por meio de recurso administrativo direcionado ao próprio Tribunal, seja mediante provocação ao Poder Judiciário.
A antecipação de posicionamento público pelo descumprimento de decisão regularmente emitida, sobretudo em matéria que já se encontra judicializada pelo Estado, configura desrespeito institucional, tanto ao Tribunal de Contas quanto ao Poder Judiciário.
O TCE/AC reafirma sua missão constitucional de fiscalizar a gestão pública com independência, legalidade e respeito às instituições republicanas.
Tribunal de Contas do Estado do Acre
Rio Branco-Acre, 10 de junho de 2025, às 16h58.