O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) e a Secretaria de Estado de Educação (SEE) acabaram com a queda de braços e fizeram um acordo, durante reunião nesta quinta-feira, 12, na sede da Corte de Contas. Na ocasião, foi firmado um acordo estabelecendo ações imediatas para garantir a educação em condições dignas a crianças e adolescentes da reunião.
Participaram da reunião a presidente do TCE-AC, conselheira Dulcinéa Benício de Araújo, o vice-presidente da Corte, conselheiro Ronald Polanco Ribeiro, o secretário de Estado de Educação e Cultura, Aberson Carvalho de Sousa, e o secretário-adjunto da pasta, Reginaldo Prates.
A crise na educação do Acre entrou em evidência no último domingo, 8, após veiculação nacional no Fantástico, da TV Globo, de uma matéria mostrando as condições precárias de uma escola em Bujari, que funciona em um espaço improvisado e que, antes, era um curral. A reportagem ainda visitou a escola-sede, onde encontrou o prédio fechado e em condições precárias: dois dos três banheiros interditados, paredes descascadas, livros sujos e até um ninho de marimbondos no chuveiro. O anexo só foi reaberto após o pedido da própria comunidade, como revelou a coordenadora da rede municipal, Rocilda Gomes, que também é esposa do prefeito da cidade.
Na segunda-feira, 9, o TCE-AC informou que 547 escolas, entre instituições urbanas e rurais – não dispõem de água potável; além disso, 416 escolas acreanas não têm abastecimento de água; 608 não têm esgotamento sanitário e; 240 não têm banheiros sanitários. Ainda na segunda-feira, Aberson Carvalho, em entrevista concedida na TV Gazeta, informou que faria um apelo para que cada parlamentar destine ao menos 6% de suas emendas para a construção e melhoria de escolas.
Na terça-feira, 10, o TCE-AC determinou o afastamento cautelar, por 30 dias, de Aberson após representação do Ministério Público de Contas (MPC-AC). Ainda na noite de terça-feira, 10, o desembargador Luís Camolez, do Tribunal de Justiça do Acre, concedeu uma liminar suspendendo os efeitos da decisão do TCE-AC que determinava o afastamento cautelar do secretário
Medidas determinadas em consenso
Por iniciativa do Tribunal e com anuência da SEE, foi acordado que, no prazo de 30 dias corridos, deverão ser adotadas as seguintes providências:
- Suspensão imediata das aulas no anexo da Escola Estadual Limoeiro, com remanejamento dos alunos para a Escola Municipal Francisco Salustiano, assegurando a continuidade do ano letivo sem prejuízo pedagógico;
- Instalação de dois ventiladores em cada sala de aula da escola de acolhimento, garantindo conforto térmico aos estudantes;
- Perfuração de poço artesiano ou semiartesiano, com a devida instalação de filtro para tratamento clorificado da água;
- Visita técnica conjunta à Escola Francisco Salustiano, já agendada para o próximo dia 18 de junho;
- Compromisso com a eliminação de qualquer situação que configure trabalho infantil irregular no ambiente escolar;
- Construção de uma escola modelo no local da atual Escola Limoeiro (sede central), como solução definitiva.