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URGENTE! Justiça determina suspensão imediata da greve dos servidores da Educação de Rio Branco

Decisão monocrática atende pedido da Prefeitura e impõe multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.

Iryá Rodrigues por Iryá Rodrigues
03/06/2025 - 07:41
Foto: Iryá Rodrigues

Foto: Iryá Rodrigues

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O desembargador Lois Arruda, do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), determinou, por decisão monocrática publicada na noite desta segunda-feira, 2, a suspensão imediata da greve deflagrada pelos servidores da Educação Municipal de Rio Branco, sob pena de multa diária de R$ 50 mil aos sindicatos envolvidos em caso de descumprimento.

A decisão atende pedido da Prefeitura de Rio Branco, que ajuizou Ação Declaratória de Ilegalidade e Abusividade de Greve com pedido de tutela de urgência contra o Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Acre (Sinteac) e o Sindicato dos Professores da Educação Básica da Rede Pública de Ensino do Estado do Acre (Sinproacre).

Na petição, o município argumenta que a paralisação, iniciada em 22 de maio, compromete o funcionamento de 47 unidades escolares, que estariam completamente paralisadas, e outras 10 funcionando de forma precária. A prefeitura alega que a greve não observou os requisitos legais, como o aviso prévio mínimo de 72 horas e a manutenção de serviços essenciais.

A administração municipal também sustenta que tentou negociar com os servidores, inclusive instituindo uma comissão especial para debater o Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCR), além de manter aberto o canal de diálogo até o dia 22 de maio, quando o movimento grevista teve início.

Na ação, o Executivo Municipal alegou que, embora a greve seja um direito constitucional, ela não pode comprometer o serviço essencial da educação pública, especialmente em prejuízo de crianças e adolescentes.

A decisão determina a suspensão da greve e o imediato retorno às atividades.

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Reivindicações 

A categoria cobra o reajuste do piso do magistério, recomposição salarial dos demais servidores, pagamento de auxílios alimentação e saúde, e o cumprimento da horatividade — período extraclasse garantido por lei. Segundo o Sindicato dos Trabalhadores da Educação do Acre (Sinteac), 80 das 94 escolas da rede municipal seguem com as atividades paralisadas.

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