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Vereadores aprovam lei que proíbe shows com conteúdo sexual explícito em eventos públicos para crianças em Rio Branco

Texto foi aprovado por unanimidade e impõe multas e sanções a artistas e produtores que descumprirem a norma em eventos familiares financiados com recursos públicos.

Anne Nascimento por Anne Nascimento
12/06/2025 - 17:04
Foto: Leandro Chaves

Foto: Leandro Chaves

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A Câmara Municipal de Rio Branco aprovou por unanimidade, na sessão desta quinta-feira, 12, o Projeto de Lei (PL) que proíbe a contratação de shows, artistas ou qualquer apresentação cultural com conteúdo sexual explícito em eventos públicos voltados a crianças e adolescentes. A proposta, de autoria do vereador Zé Lopes, recebeu apoio integral dos parlamentares e agora segue para sanção do prefeito.

A nova legislação determina que o poder público municipal está impedido de custear – direta ou indiretamente – eventos que apresentem músicas ou outras expressões artísticas com apelo sexual explícito em espaços classificados como “familiares” ou de livre acesso ao público infantojuvenil. A medida busca garantir um ambiente cultural mais seguro e adequado para o desenvolvimento físico, emocional e social de crianças e adolescentes, em conformidade com os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e da Constituição Federal.

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A lei estabelece ainda que todos os contratos firmados pela administração pública com artistas ou produtores culturais para esses eventos devem conter uma cláusula específica de proibição de conteúdo sexual explícito. O descumprimento acarretará na rescisão imediata do contrato, aplicação de sanções e multa correspondente a 100% do valor contratado.

Os recursos arrecadados com as penalidades serão destinados ao Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino de Rio Branco. Além disso, qualquer cidadão, entidade ou órgão público poderá denunciar possíveis violações por meio da Ouvidoria do Município. A fiscalização será realizada pela Prefeitura de Rio Branco, com apoio da Polícia Militar, mediante convênio.

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