A Câmara de Rio Branco promulgou, nesta segunda-feira, 23, no Diário Oficial, a resolução legislativa que reduz de 11 para 7 a quantidade mínima de vereadores presentes nas sessões para que os trabalhos em plenário sejam mantidos.
Com isso, a alteração no regimento interno da Casa, aprovado neste mês em plenário, passa a constar, formalmente, no ordenamento jurídico do parlamento-mirim da capital acreana.
A nova regra muda o texto da resolução de número 243, de novembro de 1990, que previa a necessidade de maioria absoluta dos vereadores (11 de 21) para manter as sessões.
Agora, o ordenamento prevê que são necessários apenas 1/3 da Câmara para que os trabalhos em plenário sejam mantidos.
A regra da maioria absoluta, no entanto, permanece para o início das sessões, ou seja, pelo menos 11 parlamentares precisam estar no salão para que as atividades legislativas comecem.
Segundo o projeto que alterou a resolução em vigor desde 1990, a exigência anterior estaria causando reiteradas suspensões de sessões, prejudicando votações, fiscalizações e debates.
A ausência de vereadores tem sido, inclusive, alvo de críticas, em discursos, de parlamentares mais pontuais e que não costumam faltar.
Em maio, após sessão cancelada por falta de quórum, o presidente da mesa diretora, Joabe Lira, do União Brasil, criticou colegas faltosos e prometeu providências.