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Pedreiro será indenizado após encontrar larvas e corpo estranho em molho de tomate que serviu à filha

Doriedson de Borba Martins chegou a comer o molho em uma macarronada com a filha em Miracatu (SP). A Fugini afirmou que acompanha o caso e aguarda maiores informações para adotar as providências necessárias.

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
03/07/2025 - 14:36
Pedreiro encontrou objeto estranho dentro de molho de tomate, em Miracatu (SP) — Foto: Reprodução

Pedreiro encontrou objeto estranho dentro de molho de tomate, em Miracatu (SP) — Foto: Reprodução

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A Fugini foi condenada a indenizar por danos morais um pedreiro que encontrou um corpo estranho com larvas em um molho de tomate. O produto foi usado no preparo de uma macarronada consumida por ele e pela filha, em Miracatu, no interior de São Paulo. O Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP) reconheceu que ambos foram submetidos a uma situação de desespero, angústia e repugnância.

Em nota, a Fugini afirmou que as partes jurídicas não foram intimadas, mas que acompanha o caso e aguarda maiores informações para adotar as providências necessárias.

O g1 teve acesso à decisão em 2ª instância, assinada pela juíza relatora Daise Fajardo Nogueira Jacot. Segundo ela, as imagens anexadas ao processo comprovam que o molho estava impróprio para consumo, oferecendo risco à saúde

A magistrada determinou a indenização de R$ 5 mil e defendeu que a multa pelo dano moral é cabível sob a ótica dos princípios básicos da responsabilização civil no Código de Defesa do Consumidor.

O advogado Antonio Marcos Borges da Silva Pereira, que representa o consumidor, afirmou que, embora a Justiça tenha reconhecido a responsabilidade da empresa , o valor é insuficiente para provocar mudanças. “Não é razoável acreditar que uma indenização irrisória leve a empresa a adotar medidas eficazes para evitar a repetição do problema”, disse.

Ainda em nota, a Fugini reforçou que mantém compromisso com a qualidade, segurança alimentar e a satisfação dos consumidores. A empresa disse cumprir rigorosamente todas as obrigações legais e priorizar a transparência e a excelência dos processos.

Relembre o caso
Doriedson de Borba Martins contou ao g1 que comprou o molho de tomate em 11 de novembro de 2023. Uma semana depois, no dia 18, usou parte do conteúdo para preparar uma refeição com a filha. No dia seguinte, ao reaproveitar o produto, encontrou um corpo estranho com larvas.

Segundo ele, ao despejar o restante do molho sobre o macarrão, caiu uma pele com pelos e larvas. O cliente contou que ele e a filha já haviam passado mal depois de comer a macarronada.

O advogado Antonio Marcos Borges da Silva Pereira informou na ocasião que “a simples comercialização do produto contendo o ‘corpo estranho’ possui a mesma consequência negativa à saúde e à integridade física do consumidor que a sua ingestão propriamente dita”.

À época, a Fugini afirmou que estava em contato com o consumidor para entender o problema e explicou que o suposto corpo estranho, a princípio, tinha características de um bolor, que pode surgir devido a danos causados na embalagem, às vezes, imperceptíveis a olho nu, oriundos de manuseio incorreto em transporte ou no armazenamento nos pontos de distribuição e venda.

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Pedreiro será indenizado após encontrar larvas e corpo estranho em molho de tomate que serviu à filha
Produto estava dentro do prazo de validade e venceria apenas em junho do ano que vem, segundo a embalagem — Foto: Reprodução

A empresa também disse que a produção, enchimento e fechamento das embalagens sachê de molho de tomate é totalmente automatizada. Segundo a Fugini, por não conter conservantes e ser um produto natural, a entrada de ar pela danificação da embalagem pode causar a contaminação do produto e, consequentemente, o surgimento do bolor.

Esse fato, de acordo com a Fugini, também pode ocorrer pelo armazenamento por período incorreto na geladeira, já que, após a abertura da embalagem, o consumo deve ser realizado em até um dia.

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